Alta Programada

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Milton Levy de Souza, 25 de Agosto de 2010.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    São Paulo
    Haja vista que, em função das reiteradas proposituras de demandas contra a autarquia , foi editada a resolução INSS/PRES nº 97, de 19 de julho de 2010 (em decorrência da sentença prolatada à ação civil pública nº2005.33.00.020219-8,proposta pelo Ministério Público Federal, mediante representação do Sindicato dos Bancários da Bahia, o procedimento da "alta programada" foi considerado ilegal.Sentença nº 263/2009 cuja prolação foi no sentido de







    "[...] determinar ao INSS que, no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame pericial [...]".







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