Aluguel Em Imóvel De Herança

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por raimundo, 23 de Julho de 2009.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Existe ou não prescrição para cobrar aluguel de imóvel ocupado apenas por um dos herdeiros para os demais herdeiros. O herdeiro que ocupa o imóvel foi notificado extrajudicialmente, via cartório?

    A dúvida é saber se este caso se enquadra em que artigo de prescrição ou não há prescrição:

    a) Art. 197. Não corre a prescrição:
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    ou

    b) Art. 206. Prescreve:
    § 3º Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    ou

    c) Art. 206. Prescreve:
    § 5º Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


    Portanto, qual é a situação: a, b ou c? Ou existiria outra situação.

    Aguardo comentários a respeito da situação.
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