1. marilza lima

    marilza lima Visitante

    UM CASAL TEM 2 FILHOS MAIORES, FALECEU A ESPOSA (1 ANO), DEIXANDO UM IMOVÉL COM CASAS, ( TEM DOIS IPTU, MAS SÓ UMA ESCRITURA) ONDE MORA O VIÚVO EM UMA CASA E UM FILHO COM A FAMILIA EM OUTRO , NÃO FOI ABERTO O INVETÁRIO, O VIÚVO QUER ALUGAR A CASA QUE ELE MORA E SE MUDAR PARA OUTRO LUGAR .
    ENTÃO SURGE AS DÚVIDAS:
    1º- PODE O VIÙVO ALUGAR ESTE IMÓVEL?
    2º-QUEM VAI ASSINAR O CONTRATO?
    3º-ESTE CONTRATO TEM VALOR? É LEGAL?
    4º COMO FICA A SITUAÇÃO DO 2º FILHO QUE NADA RECEBEU ATÉ ENTÃO?
    AGRADEÇO
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    São Paulo
    Locação pertence ao ramo do direito das obrigações (contratuais, autonomia da vontade), e não dos direitos das coisas (reais, versa sobre o domínio).

    Desta feita, não há qualquer impedimento em se celebrar o contrato de locação mencionado.

    Realize o contrato locação, mas recomendo que também realize a abertura do inventário. A locação não terá qualquer influência no inventário, e nem neste naquela, podendo locação e inventário ocorrerem ao mesmo tempo.

    E por favor, não escreva tudo em letras maiúsculas.
  3. marilza lima

    marilza lima Visitante

    Continuo com dúvidas, referente ao segundo filho , ele tem que receber parte deste aluquel???E o contrato será feito em nome do viúvo??? Desde já agradeço.
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