alvará judicial para levantamento de residuos

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por LLF, 10 de Março de 2015.

  1. LLF

    LLF Membro Pleno

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    Uma pessoa me procurou me dizendo q sua mae morreu e q deixou resíduos da aposentadoria. Ele possui mais 1 irmao,ambos são casados, porem a sra deixou um bem imovel. Eh necessário abrir inventario? Quais documentos são necessários? No nome de quem faco a procuração? Oq eu faco depois q o juiz liberar?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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  3. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Há um entendimento que não há necessidade de inventário judicial para a liberação dos valores, de forma que poderia consegui-los por meio de alvará. Em relação ao imóvel, poderia seguir pela via do inventário extrajudicial, já que os herdeiros são maiores e concordes.
    Todavia há também entendimento diverso, afirmando que é necessário inventário judicial no caso de existirem outros bens a inventariar além dos valores para sacar (veja última ementa).
    Uma boa alternativa seria ingressar com arrolamento judicial inserindo nos requerimentos um pedido de alvará para levantamento dos valores, a fim de custear as despesas do funeral e/ou dos tributos.
    Precisa da procuração dos dois herdeiros. Polo passivo no alvará = ambos. Polo passivo no inventário = 1 deles que será o inventariante.
    Documentos para alvará: extrato da conta (se não houver terá de requerer expedição de ofício citando apenas o número da conta bancária/n.º benefício); procurações, rg e cpf de ambos os herdeiros; óbito, rg e cpf da falecida.
    Documentos inventário: procurações, rg e cpf de ambos os herdeiros; certidão de casamento ou nascimento de ambos; óbito, rg e cpf da falecida; certidão de imóveis da falecida; documentos de veículos se houver; extrato da conta (se não houver terá de requerer expedição de ofício citando apenas o número da conta bancária/n.º benefício); certidões negativas municipal, estadual e federal em nome da falecida; declaração de ITCMD que você deverá preencher e, ao final, comprovante de pagamento deste tributo.

    Dê uma olhada:

    APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. RESÍDUOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALECIMENTO DO TITULAR. LEVANTAMENTO DOS VALORES. ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 6.858/80. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SUCESSORES DO 'DE CUJUS'. EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. IRRELEVÂNCIA. HIPÓTESE APENAS DO PEDIDO COM FULCRO NO ARTIGO 2º. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. ALVARÁ DEFERIDO. 1. A norma inserta no artigo 2º. da Lei nº. 6.858/80, que faz menção à existência de bens a inventariar, não se aplica à hipótese de expedição de alvará para levantamento de valores resíduos a título de benefício previdenciário. 2. Comprovada, pelos requerentes, a qualidade de sucessores da falecida e, enquadrando-se o pedido na hipótese da norma inserta no artigo 1º. da Lei nº. 6.858/1990, a expedição de alvará para levantamento do numerário é medida que se impõe. (TJ-MG - AC: 10382120148202001 MG , Relator: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 08/08/2013, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/08/2013)

    APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS JUNTO AO INSS. POSSIBILIDADE. HERDEIROS MAIORES E CAPAZES. ART. 112 DA LEI Nº 8.213/91. Inexistindo dependente habilitado a receber pensão por morte e estando o outro herdeiro de acordo com o pedido, faz jus a autora, filha do de cujus, ao levantamento, junto ao INSS, dos resíduos relativos à aposentadoria paga ao finado, na forma do que dispõe o art. 112 da Lei nº 8.213/91, não havendo razão para instá-la a ajuizar procedimento de inventário que poderá ser providenciado extrajudicialmente. APELAÇÃO PROVIDA. (TJ-RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 18/10/2012, Oitava Câmara Cível)


    APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUO EXISTENTE JUNTO AO INSS. CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS. Não havendo dependente habilitado a receber o pensionamento por morte, o levantamento do resíduo existente junto ao INSS deve ser deferido, mormente quando há concordância dos demais herdeiros, maiores e capazes, e o inventário já está sendo realizado na via extrajudicial. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE ALVARÁ. (Apelação Cível Nº 70055274674, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/09/2013). (TJ-RS - AC: 70055274674 RS , Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 26/09/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/10/2013)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS JUNTO AO INSS. ART. 112 DA LEI Nº 8.213/91. POSSIBILIDADE. Considerando que, segundo o art. 112 da Lei nº 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, somado ao fato de que a maior parte do valor depositado junto ao INSS sequer pertence ao falecido, tratando-se de verba alimentar devida aos agravantes, viável deferir o alvará judicial postulado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70062714217, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 05/03/2015). (TJ-RS - AI: 70062714217 RS , Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 05/03/2015, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/03/2015)

    APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUO EXISTENTE JUNTO AO INSS. CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS, MAIORES E CAPAZES. Não havendo dependente habilitado a receber o pensionamento por morte, o levantamento do resíduo existente junto ao INSS deve ser deferido para fazer frente às despesas funerárias, mormente quando há concordância dos demais herdeiros, maiores e capazes, e o inventário poderá ser realizado na via extrajudicial. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70054966643, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 01/08/2013). (TJ-RS - AC: 70054966643 RS , Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 01/08/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/08/2013)

    APELAÇÃO CIVIL - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS - APOSENTADORIA E PENSÃO - SUCESSORES - ALVARÁ - VIA ADEQUADA - SENTENÇA CASSADA - JULGAMENTO IMEDIATO - NÃO CABIMENTO - CIÊNCIA DO FEITO - INSS. 1. É adequada a via do alvará judicial para levantamento de créditos previdenciários de titularidade do segurado, por seus sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento. 2. Extinto o processo sem resolução do mérito, o tribunal só julgará de imediato a lide se a causa estiver madura. 3. Se os documentos que instruem a ação ensejam dúvida quanto à integração dos créditos ao patrimônio sucessível, imperiosa a oitiva do INSS a respeito. 4. A necessidade de ciência do feito ao INSS obsta o julgamento imediato do mérito da causa, na instância revisora. V.V.: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. RESÍDUOS PREVIDENCIÁRIOS. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR. IMPOSSIBILIDADE DO SAQUE. I - Por conter o art. 1.037 do CPC disposição que excepciona regra geral, sua interpretação e, obviamente, sua aplicação devem ser sempre restritivas, razão pela qual as disposições da Lei n.º 6.858/1980 só podem possibilitar a dispensa do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, naquelas hipóteses por elas expressamente contempladas. II - A luz do art. 2º da Lei n.º 6.858/80, inevitável a conclusão de que o alvará judicial para saque do saldo da conta bancária em que pagos benefícios previdenciários só poderá ser concedido aos sucessores do falecido titular dessa conta quando, além da inexistência de dependente previdenciário habilitado, também inexistentes "outros bens sujeitos a inventário". (TJ-MG - AC: 10382120071750001 MG , Relator: Peixoto Henriques, Data de Julgamento: 10/06/2014, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/06/2014)

    Grifei.
    Última edição: 11 de Março de 2015
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Com relação ao levantamento de valores junto ao INSS, o inventário sendo feito extrajudicialmente, o inventariante nomeado consegue fazer o levantamento apresentando a escritura pública, este fica automaticamente responsável em repassar os valores ao demais herdeiros.
  5. Mezcal Molina

    Mezcal Molina Membro Pleno

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    Em relação ao resíduo da aposentadoria não há necessidade de inventário apenas requerer ao judiciário um alvará direcionado ao Inss e pronto ......
  6. LLF

    LLF Membro Pleno

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    Obrigada a todos!
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