1. carlos2

    carlos2 Em análise

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    Boa Tarde! Sou estudante de Direito e estou com uma dúvida em um processo que acompanho no Serviço de Assistência Jurídica da minha faculdade. Trata-se de um pedido de concessão de alvará judicial para liberação de FGTS e verbas rescisórias de um "de cujus". O pedido foi julgado procedente, mas antes do trânsito em julgado a empresa ex-empregadora do "de cujus" peticionou informando que havia proposto ação de consignação, em trâmite na justiça trabalhista, em face do espólio e que a audiência já estava marcada e que nesta oportunidade o espólio receberia o alvará para levantamento do valor depositado a título de verbas rescisórias, bem como as guias para saque do FGTS e que por isso o meu pedido na vara cível perdia seu objeto já que este estava sendo devidamente processado na Justiça do Trabalho . Então, o juiz da vara cível pediu para que eu me manifestasse. Contudo minha cliente me informou que na audiência na Justiça do Trabalho ela recebeu o alvará para levantamento apenas das verbas rescisórias e nenhuma guia ou alvará para saque do FGTS. Como eu devo proceder agora? Devo peticionar requerendo a expedição apenas do alvará para saque do FGTS ( LEMBRANDO QUE ESTE PEDIDO JÁ FOI JULGADO PROCEDENTE)? OBRIGADO.
  2. Mendigo

    Mendigo Visitante

    Correto. Informe o que foi levantado perante a justiça do trabalho e requeira a expedição das guias somente do que não foi liberado pel JT. A competência deveria ser ja justiça do trabalho e nao civel, tendo em vista a emenda constitucional 45. Deveria ter sido pelo espolio perante a JT. Mais se o juiz julgou procedente e nao declinou a competência, não tem o que discutir, só peça a expedição mesmo.
  3. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Salvo melhor juízo, trata-se este Alvará para a liberação do FGTS dum procedimento de Jurisdição Voluntária, no caso !!!
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