Aplicação De Cct A Profissional Não Inscrito No Conselho De Classe

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por bcf, 20 de Abril de 2012.

  1. bcf

    bcf Advogado

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    Prezados, o empregado, que exerce profissão regulamentada, mas não inscrito em seu Conselho de classe, quando a lei assim o exige, pode ser beneficiado pela Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria profissional?

    Além do mais, se a própria CCT prever que sua aplicação se dará somente aos profissionais devidamente habilitados nos termos da lei que reguamentou a profissão, quais são as chances desse trabalhador, não inscrito no Conselho de classe, ter reconhecida a aplicação da CCT na Justiça do Trabalho?

    Atenciosamente,
    Farina
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Farina, boa noite.

    Não entendi a questão.

    Ele exercer profissão regulamentada e não está inscrito no conselho de classe?

    Salvo engano isso é exercício ilegal da profissão (contravensão a princípio e se for médico é crime).

    Se o trabalho é ilegal não há que se falar em benefícios convencionais.
  3. bcf

    bcf Advogado

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    Fausto, boa noite. Sim o caso em questão é de um profissional de educação fífica que terminou a graduação e começou a trabalhar sem inscrever-se no conselho, conforme a lei determina. Trabalhava sem a CTPS anotada e foi demitido. Você tem razão quanto a ser contravensão (exercício ilegal da profissão).

    Minha dúvida nasce do fato de eu ser advogado em início de carreira, ter pouca experiência. Penso que existe uma diferença entre exercício ilegal de profissão e trabalho ilícito. No caso em questão, o trabalho foi prestado, e penso que o trabalho é lícito, apesar de não ter realizado sua inscrição no conselho.

    Será que ele não teria seus direitos trabalhistas (aviso prévio, verbas rescisórias, horas extras, férias, 13º, etc), em razão do trabalho prestado não ser ilícito (refíro-me à natureza do trabalho e não à pessoa). O que pensa a respeito?

    Atenciosamente,
    Farina


  4. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    Não vislumbro possibilidade de exigir dívida decorrente de exercício de atividade ilegal, ademais, o cliente vai ter os autos da RT enviada pro MP e vai ser processado pela contravenção. Em resumo, não vi vantagem, mesmo que receba o dinheiro.
  5. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    encontrei esse julgado que trata da sua dúvida.

  6. bcf

    bcf Advogado

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    Agradeço as respostas e o julgado.
    Atenciosamente,
    Farina


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