Aplicação De Revelia, Prova Incomclusiva, Juizado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fel.mendonca, 11 de Abril de 2012.

  1. fel.mendonca

    fel.mendonca Em análise

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    São Paulo
    Bom dia colegas,



    Estou em uma situação e gostaria da ajuda, no que deve serfeito.

    Ingressei com uma ação de indenização perante o Juizado emface de um banco, haja vista que furtaram o cartão da minha cliente e efetuaramsaques e compras que totalizaram em torno de R$ 2500,00, no mesmo sentido pedi aantecipação da tutela, o que foi devidamente concedido.

    Acontece que no dia da audiência de conciliação, o prepostodo réu não compareceu o que acarretou na revelia do banco.

    Entretanto, na sentença o juiz verificou a defesa do banco,que juntou algumas fotos, e vídeos, frise-se de péssima qualidade e julgou improcedente a demanda, alem de condenar aminha cliente em litigância de má-fé, indenização em face de banco e oficiar apolicia sobre o suposto fato.

    Porem, as fotos não são conclusivas sendo de péssima qualidadepreto em branco, cumprindo frisar que ambas (minha cliente e a suspeita) são morenas,o que causa grande confusao em um foto preto e branca.

    Daí surge minha duvida:

    Os efeitos da revelia não surtem qualquer efeito jurídico nojuizado, um vez que o juiz poderá não aplica-la quando bem entender, haja vistao disposto na parte final do art. 20 da lei 9099?

    Se o juiz iria utilizar a defesa, mesmo o réu sendo revel,ele não deveria ter dado vista dos autos e prazo para me manifestar, pois a ausênciade tal pedido não seria uma afronta ao principio do devido processo legal e do contraditório?

    Mesmo o juiz não aplicando os efeitos da revelia, deveriaacatar os pedidos contrapostos do réu que foi revel e não apresentou qualquerprova nova?

    Provavelmente vou fazer a apelação, pois a minha clientejura de pé junto que não foi ela quem realizou os saques , bem como não forneceu,na apelação posso fazer sustenção oral, para tentar ou fazer retornar os autosao juízo para realização de novas diligencias ?



    Amigos fico no aguardo de um posicionamento acerca doreferido problema.



    Desde Já agradeço a atenção

    Obrigado
  2. Sávio

    Sávio Em análise

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    Caro colega. Não tendo a oportunidade de saber mais sobre as provas apresentadas pelo réu(banco) fica difícil mesmo opinar, mas tentarei ajudá-lo.
    Vejamos:
    Inicialmente, os efeitos da revelia foram aplicados, ocorre que tais efeitos são presunção de veracidade e esta presunção não é absoluta, mas relativa. O revel poderá alcançar o processo no estado em que se encontra, ou seja, se ele apresentou uma contestação antes da sentença esta deverá ser observada pelo Juíz a luz do princío constitucional do contraditório, muito forte em nosso ordenamento jurídico.
    Assim, o Juiz observou a contestação ofertada para proferir sua sentença e esta observação é correta ao meu ver, pois a contestação foi antes da sentença e, penso, dentro do prazo legal, embora não comparecendo o preposto na audiência preliminar, teria possibilidade de apresentar a contestação após a audiência conforme o termo de citação.

    Outrossim, a RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, (se é que não houve pedido de julgamento antecipado no termo de audiência de conciliação pois quando não comparece o réu, geralmente, o advogado requer julgamento antecipado) deveria ter sido oportunizada, mesmo porque poderia impugnar as provas apresentadas, fotos e/ou imagens, nos termos da lei de provas. Observe, por exemplo, que as imagens apresentadas poderiam ser de sua cliente, mas noutro dia, ou mesmo dia, horário diferente e nada prova a imagem da mesma utilizando o terminal que naquele momento teria sacado.(não sei o que mostra a imagem, não vi as provas). As pessoas utilizam o terminal para pagar contas, transferências, observar extratos e saldos e não apenas para sacar, se é que o dano de 2500,00 que faz referência é de apenas saque. Então observe se a prova é LÍCITA. A imagem pode estar manipulada também, veja se a data e horário confere com a data e horário do extrato bancário de sua cliente com o saque e se o terminal bate com o apresentado pelo banco.
    Com relação a qualidade e identificação da pessoa, apresente uma foto de sua cliente colorida e outra em preto e branco, demonstrando que não há semelhança que entre ela e as pessoas que foram apresentadas pelo banco nas imagens.

    Se sua cliente jura de pé junto, deve acreditar nela e defendê-la. Avise-a dos riscos do recurso, das custas e da sucumbência. Peça justiça gratuita pois mesmo em juizado especial é necessário pedir para que não seja necessário pagar as custas do recurso e honorários de sucumbencia em caso de improcedencia do recurso.

    Importante também ventilar matéria constitucional da ampla defesa e do direito do contraditório e da produção de provas de forma unilateral. alegando matéria constitucional, poderá também recorrer ao STF que será seu ultimo recurso, o extraordinário que também caberá em juizado especial.

    Não desista, se seu cliente está falando a verdade. Persiga-a. Devolver a dignidade do cliente é, muitas vezes, melhor do que recuperar os 2500,00 que ele certamente verá que vale bem mais que isso.

    Lembre-se, direito é construção diária, não é fácil. Precisamos lutar pelo direito dos clientes e acreditar na boa fé deles. Somos sua única esperança.
    Avise sempre os riscos e tente sentir se o cliente fala a verdade.

    Vá em frente e não se quede. Você tem o direito do consumidor em seu socorro, utilize com sabedoria.
    Espero ter ajudado.

    Força colega, vá em frente.

    Boa sorte
    ewerton_fr curtiu isso.
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