Aposentadoria. 15 de Contribuição. 60 anos de idade

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Persecutore, 09 de Maio de 2016.

  1. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Minha cliente (mulher) contribui de 1972 a 1996. Completou 15 anos de contribuição. A partir de 1996 deixou de contribuir. Agora completa 60 anos de idade. Pergunta:

    Nessa situação de já ter completado 15 anos de contribuição (lei antiga) consegue agora se aposentar pela idade? Mesmo sem contribuir de 1996 até hoje?
  2. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Pode sim, embora ela tenha perdido a condição de segurada, completou a carência de 15 anos.

    AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. 1. A perda da qualidade de segurado não impede o exercício do direito à aposentadoria por idade, quando impldas as condições legais para o exercício da prestação previdenciária, que no caso são idade e carência, não fazendo a Lei de Benefícios nenhuma exigência quanto à necessidade de preenchimento simultâneo dos dois requisitos. 2. O art. 3º, § 1º da Lei nº 10.666/2003, dispensa a comprovação da qualidade de segurado no momento do requerimento do benefício de aposentadoria por idade, desde que o mesmo conte com o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência. 3. Presente o fato gerador da prestação - no caso a idade mínima -, mas ausente a carência, inexiste o direito ao benefício, consistindo-se em mera expectativa de direito. Já o contrário, isto é, completada a carência e ainda restando completar a idade mínima, a perda da qualidade de segurado não importa em perecimento do direito à aposentação, que poderá ser deferido após o implemento do requisito idade. 4. Agravo interno desprovido. LILIANE RORIZ Relatora

    (TRF-2 - AC: 200851018134930, Relator: Desembargadora Federal LILIANE RORIZ, Data de Julgamento: 28/06/2011, SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 05/07/2011)
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