Aposentadoria De Quem Nao Contribuiu

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Luiza Penha, 21 de Fevereiro de 2011.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Amigos,

    Uma mulher que contribuiu apenas 9 anos e possui 60 anos de idade pode se aposentar? Ela recebe algum mínimo?

    Qual a solução para ela, no caso de ela nao poder se aposentar?

    Grata
  2. ewerton_fr

    ewerton_fr Membro Pleno

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    Oi Luiza.

    Veja, a carência exigida para a concessão de aposendaoria por idade é de 180 contribuições (15 anos) (art. 25, II, da Lei 8213/91).

    Como sua cliente é pessoa idosa - tem mais de 60 anos - se o grupo familiar dela tiver renda mensal per capta inferior a 1/4 de salário mínimo, pode pleitear o benefício de prestação continuada (art. 20 da LOAS). Os parâmetros da lei podem ser relativizados se, apesar da renda for superior a 1/4 de salário mínimo, ficar comprovado por outros meios o estado de miserabilidade de quem pleiteia o benefício (há farta jurisprudência nesse sentido).
  3. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Olá, boa noite !!!

    Dentre estes 09 anos da contribuição, saberia nos informar qual foi o período destas contribuições ???

    Enfim, é isto !!! ... Por enquanto, pelo menos !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
  4. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Oi Carlos Eduardo, ela contribuiu de 1971 até 1980. Abraços!!!

  5. Mateuscs25

    Mateuscs25 Membro Pleno

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    Prezada Luiza:
    Como ela começou a contribuir antes de 24/07/1991 - data de entrada em vigor da Lei nº 8.213/1991 - ela precisaria ter, no ano em que competou a idade (60 anos) o tempo de carência determinado na tabela do artigo 142, da referida Lei.
    Em tese, ela precisaria contribuir por mais 06 anos para obter o direito ao benefício. Ela pode passar a contribuir no modo simplificado, como segurada facultativa, por meio do qual recolheria contribuição no valor equivalente a 11% do salário mínimo (R$ 59,95 por mês, confirmando-se o salário mínimo de R$ 545,00).
    Também ela pode pleitear o benefício de amparo assistencial à pessoa idosa, desde que a renda mensal per capita do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo nacional; porém, a idade, nesse caso, deve ser de 65 anos, conforme o artigo 34, da Lei nº 10.741/2003 (estatuto do idoso).
    Existe outra possibilidade de benefício, que seria o auxílio-doença. A sua cliente, primeiramente, deveria retomar a condição de segurada, efetuando, no mínimo, quatro contribuições mensais à Previdência Social; em seguida, se estiver com algum problema de saúde que a impeça de exercer suas atividades habituais, pode requerer perícia médica junto ao INSS. O problema, nesse caso, é comprovar que a incapacidade laboral teve início após a retomada da condição de segurada, razão pela qual é provável que, para a obtenção do benefício, seja necessário o ajuizamento de requerimento judicial.
    Sugiro que oriente essa senhora a retomar as contribuições imediatamente. Digo isso porque, se ele vier a falecer e for segurada do INSS, é gerada pensão aos dependentes devidamente habilitados - esposo, filhos menores de 21 anos ou inválidos (art. 16, Lei nº 8.213/1991).
    Sempre às ordens para o debate.
    Grande abraço!
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