Aposentadoria Por Invalidez Ou Novo Pedido De Perícia Para Reativação Do Auxílio Doença?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por hugocunha, 17 de Janeiro de 2013.

  1. hugocunha

    hugocunha Em análise

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezados Colegas,
    bom dia.

    Estou em início de carreira e já cheio de pepinos para resolver, e gostaria muito da ajuda dos nobres colegas, se possível.

    Uma cliente me procurou com o seguinte problema:

    No dia 23/08/2011 ao retornar do trabalho no fim do dia, após desembarcar do trem, se utilizou de um serviço muito comum aqui no Rio de Janeiro nomeado de "Moto-Taxi".
    No meu entendimento o ocorrido foi um acidente equiparado a acidente de trabalho por ter ocorrido no trajeto Trabalho-Casa. Certo?
    A empresa até hoje não emitiu o Comunicado de acidente de trabalho.
    O Serviço médico de resgate efetuou o primeiro atendimento e a PM registrou o devido B.O.
    O Condutor da Motocicleta nada sofre, mas minha cliente sofreu fraturas sérias no crânio e coluna vertebral, dentre outras.
    Foi levada pelo para-médicos para o Hospital Municipal Adão Pereira Nunes (Hospital de Saracuruna) onde foi submetida a uma série de exames e intervenções cirúrgicas.

    No dia 08/09/2011 solicitou Auxílio-Doença espécie 31ao INSS e teve o benefício devidamente concedido pelo respectivo órgão. Tal benefício tinha como data de término o dia 21/04/2012.
    Mesmo recebendo o benefício minha cliente continuou efetuando inúmeros exames preparatórios para uma futura cirurgia na coluna vertebral, pois a mesma esta acamada impossibilitada de se locomover.
    Por brigas de seu médico particular com o plano de saúde minha cliente não conseguiu efetuar a devida cirurgia e teve sua coluna vertebral calcificada, e continua impossibilitada para o labor, mas se locomovendo de forma muito limitada.

    Ao término do benefício em 12/04/2012 ela solicitou a prorrogação do benefício.
    Realizada perícia médica pelo perito do INSS em 08/05/2012 o perito entendeu que não havia motivos para a prorrogação do benefício e emitiu um laudo informando que minha cliente estaria apta para as atividades laborativas. Desta decisão do INSS ela entrou com um pedido de reconsideração de decisão, mas novamente teve seu pedido negado e novamente o perito a considerou apta ao labor.
    O médico particular dela e o médico do trabalho contratado pela empresa onde ela trabalha emitiram um atestado informando que ela não tinha condições para atividades laborativas, devendo ser submetida a cirurgia na coluna para estabilização da mesma.

    Desesperada ele procurou o pólo de 1º atendimento do Juizado Especial Federal com o intuito de ajuizar uma ação em face do INSS para voltar a receber o benefício do auxílio-doença.
    Segundo ela não foi realizada nenhuma audiência e ela foi notifica para realizar outra perícia a pedido do Juiz do 9º Juizado. Novamente o Perito emitiu laudo informando que ela estaria apta para as atividades laborativas e no dia 09/10/2012 ela recebeu um telegrama da Juizado informando que o pedido dela tinha sido improcedente.
    Sem nenhuma consulta Jurídica o prazo recursal transcorreu in albis e a sentença foi transitada em julgado.

    Desesperada e sem receber um tostão sequer ela foi até a empresa na esperança de retornar ao trabalho, mas a empresa a encaminhou para o médico do trabalho para que ele a liberasse para suas atividades, mas o médico do trabalho assim como seu médico particular constatou que ela não tinha nenhuma condição de retornar as suas atividades laborativas.

    Em 16/10/2012 ela tentou novamente restabelecer o benefício de auxílio-doença junto ao INSS, sem sucesso.


    Diante do acima exposto meu questionamento é:

    Tenho realmente algo a fazer?
    Devo novamente ajuizar um pedido de restabelecimento do benefício juntos todos os laudos que a minha cliente possui?
    Devo esquecer o restabelecimento do Benefício de auxílio-doença e tentar pedir Aposentadoria por Invalidez?
    Existe alguma outra coisa a fazer que não tenha me passado pela cabeça?

    Agradeço a ajuda dos nobres colegas e fico no aguardo.

    Grande abraço a todos.

    Hugo Cunha.
    OAB-RJ 177.818
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    A priori, em relação com o tempo em que a pessoa não viera a receber o Benefício Incapacitante o qual seria abarcado pela Ação Judicial improcedente, nada mais há o que se estar a fazer, realmente !!!

    Nunca mais receberá nada em relação com este período !!!

    Agora, com uma negativa do INSS mais atual após o período já discutido naquela ação outra anterior, se faz dali possível sim estarmos a entrar com uma nova Ação Judicial em desfavor da autarquia previdenciária !!!

    Enfim, é isto !!!
  3. hugocunha

    hugocunha Em análise

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Historiador,

    deixa eu ver se entendi. Peço a ela que solicite o benefício novamente. Realizarão uma nova perícia. Com a negativa deste benefício após nova perícia ajuízo ação solicitando a concessão do benefício?

    O fato dela já ter ajuizado uma ação idêntica anteriormente não gera coisa julgada? Não seria o caso de eu mudar o pedido? Por isso minha dúvida se sigo pelo pedido de Aposentadoria.

    O que você acha?

    Grande abraço e muitíssimo obrigado pela ajuda.
  4. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

    Mensagens:
    570
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    A coisa julgada da Ação Judicial anterior se perfaz dali relacionada, única e tão somente, ao período discutido na mesma !!!
  5. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

    Mensagens:
    63
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    boa tarde, Hugo

    primeiro, seja bem vindo ao meio jurídico.

    esta situação é muito comum, mas é o preço para aqueles que desvalorizam nosso trabalho e preferem entrar com ação no JEF sem assistência técnica.

    concordo com o colega, seu cliente deve requerer novo benefício, o qual será objeto da nova ação judicial.

    voce pode pedir a aposentadoria por invalidez e, sucessivamente, auxílio-doença (mas deixe claro pedido sucessivo) e se lembre de pedir perícia médica especializada (talvez ortopedia e neurologia).

    aqui na região temos o mesmo problema com as perícias do JEF, uma alternativa é ajuizar a ação na vara especializada ou tentar caracterizar B91 na Justiça Estadual (no seu caso, especificamente, levaria para a Vara especializada para evitar possível litigancia de má-fé).

    até mais, Andrea
  6. hugocunha

    hugocunha Em análise

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Doutora Andrea,
    Obrigado pelo magnífico esclarecimento e pelas boas vindas.

    A minha cliente já fez outro pedido de auxílio. Estou aguardando uma resposta do órgão para ajuizarmos a ação. Realmente esse lance de as pessoas procurarem os Juizados Especiais acabam dificultando um pouco né? Por que procuram sem assistência profissional e acabam fazendo besteria. E depois cai no nossa colo o pepino pra resolver. Mais estamos aí pra isso não é verdade? rs

    Assim que tiver a resposta do órgão seguirei o caminho indicado pela doutora. Vou postando o desenrolar da situação aqui para que os doutores possam acompanhar e opinar caso achem necessário. Ok?

    Mais uma vez muitíssimo obrigado.

    Abraços.
Tópicos Similares: Aposentadoria Por
Forum Título Dia
Direito Previdenciário Aposentadoria por incapacidade 07 de Outubro de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Empréstimos consignados e aposentadoria por invalidez 28 de Novembro de 2021
Direito Previdenciário Recebe BPC mas cumpria os requisitos para aposentadoria por idade. 20 de Fevereiro de 2020
Direito Previdenciário DIFERENÇAS ENTRE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 27 de Setembro de 2019
Direito Previdenciário CESSAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 03 de Setembro de 2018