Aposentadoria por invalidez servidor publico x volta voluntaria a novo cargo

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Gustavo Pedrini, 07 de Abril de 2018.

  1. Gustavo Pedrini

    Gustavo Pedrini Membro Pleno

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    Um servidor publico federal, técnico em enfermagem, foi aposentado por invalidez por ficar paraplégico. O aposentado cursou odontologia e passou em 2 concursos públicos para o cargo de dentista. Fez então a renuncia a aposentadoria por invalidez. Agora , ao solicitar o CTC, para averbar o seu tempo de contribuição como técnico de enfermagem, ao cargo de cirurgião dentista, teve seu pedido negado com base no seguinte :

    Todavia, quanto à possibilidade da expedição da certidão de tempo de contribuição, entendemos não existir, uma vez que tal expediente foi considerado ilegal pelo Supremo Tribunal Federal quando foram julgados os Recursos Extraordinários (RE) 381367, de relatoria do ministro Marco Aurélio, 661256, com repercussão geral, e 827833, ambos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

    Ora, na aposentadoria por invalidez sempre foi possível a reversão e volta ao trabalho , inclusive de modo obrigatório após pericia médica.
    É correto o servidor perder todo o seu tempo de contribuição no primeiro cargo ? como reverter essa situação e obter o CTC ? qual o embasamento legal para conseguir a emissão desse CTC ?
  2. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    -- depois do julgamento da desaposentação em 2016, advogados e beneficiários estão bastante cautelosos nas renúncias, já havendo discussão de vedação de desaposentação indireta. alguns têm demandado fundamentando a transferência para aposentadoria melhor no fato de terem continuado a contribuir e por terem atingido a idade mínima, fazem jus ao benefício por idade. assim, outros têm pleiteado nova aposentadoria (e renunciado à anterior) após terem continuado a pagar depois da inativação, atingindo o cumprimento dos requisitos da idade mínima e carência. o ideal seria que não tivesse havido a renúncia.
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá

    Acredito que faltam dados p/ termos uma noção do que pode ter acontecido porque, geralmente, há negativa quando não há comprovação da atividade intercalada (período contributivo, 1 mês que seja), por exemplo.

    Quanto à reaposentação, embora alguns a tenham por temerária, considero justa, pois, não contabiliza período anterior. Vamos aguardar novas decisões.
  4. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    --então, resta saber se o benefício da incapacidade era previdenciário ou acidentário porque, se acidentário, não precisa estar intercalado.
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