APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO QUALIFICADO?

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por kareline staut, 17 de Novembro de 2008.

  1. kareline staut

    kareline staut Em análise

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    Minas Gerais
    Olá Drs, tudo bem?
    Meu problema é o seguinte: Meus avós tinham um terreno em seu nome e passaram uma procuração para a inventariante vender o terreno e dividir o dinheiro entre ela e nós herdeiros para que pudéssemos pagar as dívidas do inventariado(espólio). Mas a inventariante vendeu o terreno e pegou o dinheiro todo pra si, não dividindo e apropriando-se de tudo. Isso pode ser considerado furto qualificado ou apropriação indébita? Como nós herdeiros podemos processá-la e com base em quais artigos?
  2. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Kareline você não explicou de quem era o inventário, donde poderia surgir mais implicações. Entretanto, ela poderá ser instada a prestar contas do mandato, sem prejuízo, se for feito um Boletim de ocorrência policial de responder pelo crime de apropriação indébita.
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