Aprovada Licença-Maternidade De Seis Meses

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Léia Sena, 04 de Agosto de 2010.

  1. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

    Mensagens:
    498
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    O Senado Federal aprovou em segundo turno, ontem (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que amplia a licença à gestante de 120 para 180 dias. A PEC, que recebeu 62 votos favoráveis e nenhum voto contrário, vai agora à Câmara dos Deputados.

    A proposta altera a redação do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição. Na prática, estende a todas as trabalhadoras o benefício que havia sido concedido pela Lei 11.770/08 às funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã. Por essa lei, originada de projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), as empresas que aderissem ao programa teriam benefícios fiscais.

    Alguns estados, municípios e empresas do setor público também já haviam ampliado para seis meses a licença de suas servidoras gestantes, o que passará a ser obrigatório caso a Câmara confirme a decisão do Senado.

    A PEC foi aprovada em primeiro turno no esforço concentrado do dia 7 de julho. O resultado foi comemorado pelos senadores e pelo público presente nas galerias do Plenário.

    A autora da proposta, senadora Rosalba Ciarlini, disse que a PEC foi a primeira proposição que apresentou no Senado, fruto de suas observações quando atuava como médica pediatra.

    - Via a angústia das mães quando tinham que voltar ao trabalho. Agora, a mãe vai voltar ao trabalho muito mais produtiva e tranquila, ao passo que a criança terá um desenvolvimento psíquico mais equilibrado e será um cidadão de paz - disse a senadora.

    Consagração

    O presidente do Senado, José Sarney, elogiou o valor social da PEC. Ele lamentou que o regimento imponha restrições à participação do presidente nas votações e disse que, do contrário, teria prazer em juntar seu voto ao dos demais.

    - A emenda de Vossa Excelência recebeu uma verdadeira consagração dessa Casa - disse.

    Diversos outros senadores ressaltaram os benefícios inerentes à ampliação do período de convivência entre a mãe e o bebê. A senadora Marina Silva (PV-AC) observou que a oportunidade de amamentação por mais tempo exclui a necessidade de alimentação precoce que expõe os recém-nascidos a diversas infecções.

    - Há ganho emocional, ganho social e ganho econômico para o poder público, já que há perspectiva de diminuição de gastos com saúde pública - disse Marina, que voltou de sua licença para participar do esforço concentrado.

    Já o senador Augusto Botelho (PT-RR), que também é médico, acrescentou que não é só leite que faz bem ao bebê, mas o contato físico com a mãe.

    - Seis meses é o mínimo. As pessoas serão melhores se conviverem mais tempo com as mães - disse.

    O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), por sua vez, lembrou que a ideia é meritória e que existe em muitos países, mas que será necessário reduzir outros gastos públicos para que mães e filhos não sejam prejudicados.

    Segurança

    O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), observou que a votação foi acompanhada por assistentes sociais, que lotaram as galerias do Plenário e comemoraram o resultado.

    - Todos têm conhecimento profundo da matéria e sabem do que estamos falando - disse.

    O que difere a proposta ora em discussão da Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, é que, no caso da legislação em vigor, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses vale para as funcionárias das empresas que aderirem ao programa, mediante incentivo fiscal. A PEC de Rosalba Ciarlini, por sua vez, torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições.

    A autora enfatizou, na justificação da PEC, os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.

    Fonte: Ag. Senado
Tópicos Similares: Aprovada Licença-Maternidade
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor ADI na Situação "Aguardando julgamento" sobre Lei Estadual aprovada. 18 de Novembro de 2019
Notícias e Jurisprudências Aprovada em concurso que não foi notificada sobre convocação tem direito à posse após prazo 21 de Setembro de 2015
Notícias e Jurisprudências TST: Súmulas 448-458 Aprovadas em 2014 29 de Dezembro de 2014
Notícias e Jurisprudências Aprovada Em Concurso Público Deve Ser Nomeada 12 de Novembro de 2010
Notícias e Jurisprudências TJGO julga inconstitucional expressão em lei que limita licença-maternidade de mães adotantes 16 de Agosto de 2016