Apuração De Haveres. Substituição Assistente Técnico.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por HLFC1000, 10 de Junho de 2013.

  1. HLFC1000

    HLFC1000 Em análise

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    Minas Gerais
    Prezados colegas,

    Venho socorrer-me em virtude de situação sui generis: Determinada a apuração dos haveres de sócio dissidente (sociedade Limitada), o juiz da causa nomeou o perito oficial, e as partes os assistentes. Ocorre que, após a entrega do laudo oficial, o assistente técnico, contratado (exclusivamente) pela parte, nos encaminhou laudo assistente concordando genericamente com todos os termos da perícia realizada, Pode-se notar, a partir de então, que o assistente não possui capacidade técnico-profissional para contestar um laudo que contém erros grotescos, como soma de valores, etc. A dúvida é que, com o advento da lei 8445, os assistentes não mais prestam juramento e, com isso, não poderiam ser substituído, anão ser por força maior. O prejuízo para a parte será grande se o laudo pericial não for contestado/impugnado. É possível que tal impugnação seja realizada somente pelos advogados patronos, ainda que em termos técnicos? Pode haver substituição do assistente?

    Aguardo comentários. 
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