Art. 30 do CP

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por * Leticia *, 30 de Junho de 2008.

  1. * Leticia *

    * Leticia * Em análise

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    Boa Noiiite !

    Poor favoor, alguém podería me explicar (brevemente) o que diz o art. 30 do Código Penal ? Ooou daar algum exemplo ?

    Obrigaada desde já ! ;)
  2. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

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    Ex.: Particular pode ser co-autor de peculato, de concussão e de outros delitos funcionais.

    Se ainda estiver com dúvidas posso explicar melhor.
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    CÓDIGO PENAL
    Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    Circunstâncias de caráter pessoal são aquelas ligadas a uma especial qualidade do agente, e não ao ato delituoso em si. Exemplo: ser pai da vítima. Esta parte do código se refere ao concurso de pessoas.

    Suponha que 2 pessoas resolvam matar alguém. Um dos agentes é pai da vítima, e o outro sequer a conhece. Incidirá para o pai vítima o 121 + 61, II, "e" do CP; o co-autor responderá tão somente pelo 121.

    Por outro lado, quando a circunstância de caráter pessoal é elementar do crime, ela se comunicará ao co-autor. Ex: duas pessoas, com identidade de desígnios, resolvem desviar uma correspondência comercial de empresa da qual somente um deles é sócio. Ambos responderão pelo crime do artigo 152 do CP, inclusive o que não é sócio.

    Abraços,
  4. * Leticia *

    * Leticia * Em análise

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    Fernando, ontem fiz uma prova de penal e justamente caiu uma pergunta com relação a isso que você disse !

    Perguntava qual o motivo, no caso do assassinato dos pais da Suzane Von Richtofen, dela ter recebido uma pena agravada, diferente da dos irmãos Cravinhos (excluindo já o fato dela ser parente - filha das vítimas)

    Então, eu apenas citei o art. 62, I .. justificando que ela foi a mandante do crime, mas não citei o art. 30, por não ter entendido direito o que ele dizia.. :(

    Leva a crer que eu errei , né ?

    Mas muuito obrigada aos dois ! ;) Ajudou a esclarecer !

    Bjos !
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