(Art.7º, Iv, Cf) Salário Mínimo Unificado?

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Reinaldo Eisinger, 18 de Janeiro de 2012.

  1. Reinaldo Eisinger

    Reinaldo Eisinger Em análise

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    O artigo 7º em seu inciso IV prevê que "é direito do trabalhador [...] salário mínimo, fixado em lei, nacional unificado [...]", porém alguns estados como Paraná, Rio de Janeiro, e São Paulo até 2011, entre outros, estabelecem o mínimo acima do fixado pelo governo federal. Não seria o caso de uma Ação de Inconstitucionalidade? Por ferir o príncipio da igualdade. Uma vez que o valor superior para determinados estados vem em detrimento aos estados menos abastados e pior, criando uma concorrência desleal para atrair trabalhadores.
    Gostaria debater partindo do ponto de vista legal, uma vez que o artigo supra citado deixa claro a unificação nacional do salário mínimo.
  2. andersongama

    andersongama Em análise

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    Interessante esse assunto, irei acompanhar e em seguida posto meu comentário.
  3. ewerton_fr

    ewerton_fr Membro Pleno

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    Caro,

    Veja o disposto no art. 7º, inc. V c/c o parágrafo único do art. 22 todos da CF.
    Ver também a LC nº 103/2000.

    abraços.
  4. rafaelraj

    rafaelraj Membro Pleno

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    Caro colega, não confuda salário mínimo, com piso regional. A CF trata do SM, de uma forma geral, porém ela em nada impede que os estados estipulem pisos regionais, desde que estes não sejam inferior ao mínimo nacional.
    tiagod curtiu isso.