O artigo 7º em seu inciso IV prevê que "é direito do trabalhador [...] salário mínimo, fixado em lei, nacional unificado [...]", porém alguns estados como Paraná, Rio de Janeiro, e São Paulo até 2011, entre outros, estabelecem o mínimo acima do fixado pelo governo federal. Não seria o caso de uma Ação de Inconstitucionalidade? Por ferir o príncipio da igualdade. Uma vez que o valor superior para determinados estados vem em detrimento aos estados menos abastados e pior, criando uma concorrência desleal para atrair trabalhadores. Gostaria debater partindo do ponto de vista legal, uma vez que o artigo supra citado deixa claro a unificação nacional do salário mínimo.
Caro, Veja o disposto no art. 7º, inc. V c/c o parágrafo único do art. 22 todos da CF. Ver também a LC nº 103/2000. abraços.
Caro colega, não confuda salário mínimo, com piso regional. A CF trata do SM, de uma forma geral, porém ela em nada impede que os estados estipulem pisos regionais, desde que estes não sejam inferior ao mínimo nacional.