Artigo 804 do CPC

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por akai345, 14 de Agosto de 2008.

  1. akai345

    akai345 Em análise

    Mensagens:
    7
    Estado:
    Maranhão
    Nos ditames do art. 804 do Código de Processo Civil, quem poderá determinar que o requerente preste caução?
    OBS: A jurisprudência diverge da doutrina majoritária que entende que o juiz não poderia fazer enquanto aquela afirma que este é quem deve fixar.
  2. geovannisprocopio

    geovannisprocopio Em análise

    Mensagens:
    4
    Estado:
    Minas Gerais
    No caso em questão, quem determina que o requerente preste a caução é o Juiz, primeiramente tendo em vista que o texto legal é claro ao afirmar que: o Juiz poderá determinar que o requerente preste a caução. Talvez a dúvida esteja quanto a possibilidade de tal caução ser requerida pela parte contrária. Contudo, como o artigo em comento diz respeito a situação em que o réu será ouvido (liminarmente), tenho que tal ato de determinar a prestação de caução parte do juiz, e não de requerimento da parte (visto que a mesma sequer foi ouvida). Digo amparado na doutrina de Costa Machado. Abs.
Tópicos Similares: Artigo 804
Forum Título Dia
Direito de Família STF e artigo 1641 do cc 10 de Fevereiro de 2024
Direito de Família Artigo 1523 cc, I 05 de Janeiro de 2024
Direito de Família Interdição - autor não poderá comparecer a entrevista artigo 751 CPC 11 de Outubro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Arrependimento do artigo 49, CDC 01 de Fevereiro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor sob o fundamento do artigo 98, §6º... 18 de Agosto de 2016