Até Que Ponto Vai A Responsabilidade De Um Prestador De Serviços?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 08 de Março de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Um prestador de serviços, por exemplo um mecanico.



    Recebe um cliente com problema em seu veículo, este mecanico realiza o orçamento para correção do problema e após a aprovação pelo proprietário do veículo acaba realizando a manutenção.



    A minha duvida é com relação a Garantia deste serviço:


    Supondo que o serviço executado tenha sido apenas no motor de veículo, nada mais.

    dentro do prazo de garantia legal( 90 dias) este veículo apresenta outro problema, em outra parte do carro, por exemplo embreagem, a garantia deverá cobrir este novo serviço? ou a garantia legal é somente referente a parte consertada e nada mais.



    já encontrei diversas opiniões referentes ao tema e gostaria da palavra dos nobres colegas.



    Oque pensam?



    att



    Cristian Gomes
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Serviços de reparos em veículos, sendo especificado qual o defeito, após concertado ou havendo substituição de peças, a garantia recai somente no reparo e nas peças substituídas.
    Não há como responsabilizar oficinas/mecânicos por defeitos futuros.

    Cordialmente.
  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Gomes,
    Não me recordo de ter lido e estudado posicionamento diverso do colega jrpribeiro.
    E, creio que entendimento diverso seria descompassado, uma vez que o serviço prestado foi para solucionar um problema específico, e não para revisar o veículo inteiro, com manutenção em toda extensão do automóvel.
    Mas, aguardemos as demais manifestações.
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    No seu caso, a garantia cobrirá apenas a troca de peças e o serviço efetuado. A garantia total é apenas em caso de revisão total do veículo.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde:
    Estou considerando que um orçamento por escrito antecedeu a autorização dos serviços do mecânico.
    A garantia, evidentemente, seria sobre o serviço executado, mão de obra e peças.
    É a minha modesta opinião.
  6. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Caro amigo gonçalo.

    O Orçamento que antecedeu a autorização do serviço foi passado por telefone para o proprietário do veiculo. A Empresa fez este orçamento por escrito, mas o proprietário não pode se deslocar até o comercio e devido a isto, preferiu ligar para saber.

    Sendo que a aprovação deste serviço também ocorreu pelo telefone.
  7. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Gomes,
    Foi expedida nota fiscal da prestação do serviço?
    Qual a prova que o Sr. possui que o serviço foi prestado naquela determinada oficina?
  8. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa noite a todos!


    Carocolega Gomes, as explicações dos nossos competentes profissionais do Direitonão necessitam de maiores complementações, contudo, acredito que, interpretandoa sua narrativa, a questão apresentada pelo senhor não envolve juridicamentemaiores dúvidas, o detalhe é o veículo ter apresentado outrodefeito em tempo próximo ao reparo realizado, reparo este que talveztenha sido muito oneroso e faz com que nasça essa insatisfação por parte docliente. No entanto, não há vínculo entre as duas situações, exceto se houveruma desconfiança de má-fé por parte do prestador de serviço, o que seria umaoutra e nova situação jurídica, que, se desencadeada nos tribunais, talvezpossa ser comprovada por perícia técnica.

    Particularmente,não acredito ser esta a hipótese, e ainda que fosse, mesmo que com a aplicaçãoda pericia, seria de difícil elucidação.

    Cordialmente,

    Armando.

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