atraso em entrega de imóvel sentença improcedente - condiciona entrega a assinatura contrato caixa

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Pereira Meire, 31 de Janeiro de 2016.

  1. Pereira Meire

    Pereira Meire Membro Pleno

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    Prezados, alguém já teve sentença improcedente em que o juiz em atraso de entrega de imóvel, considera o prazo do contrato de finacinancimaneto da caixa agregando os 180 dias de tolerancia, desconsiderando então como atraso o excesso após os 180 dias?
    Se alguem puder me ajudar neste caso, agradeço, já que em decorrencia deste entendimento todos os pedidos como aluguel pago, danos morais etc, foram improcedentes.
    Forte abraço...
  2. Allorip

    Allorip Membro Pleno

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    Veja como o tribunal de seu estado tem decidido em casos correlatos. Se encontrar alguma(S) decisões a favor de seu cliente, recorra.
  3. Allorip

    Allorip Membro Pleno

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    Para o STJ, o atraso na obra gera direito a indenização. A construtora deve pagá-la nos termos do contrato assinado entre as partes, bem como deve suportar os danos materiais decorrentes, tal como o pagamento das custas de moradia do consumidor em outro local durante o período ou, então, do valor correspondente ao aluguel do imóvel.

    Atualmente, algumas decisões têm restringido a condenação por danos morais por entender que se trata de mero aborrecimento. O dano moral, para o STJ, não é presumido nessas situações. Depende de provas de que o fato gerou sofrimento psicológico.

    Mas a jurisprudência predominante estabelece que, havendo atraso na entrega do imóvel, há possibilidade de cumulação da multa prevista em contrato com indenização por perdas e danos, inclusive lucros cessantes (AREsp 521.841).
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Minha inteira concordância com o entendimento do doutor Allorip.
    Se ainda tempestivo, seriam cabíveis os Embargos de Declaração, que suspendem a contagem do transito em julgado. Em cada 10 ED, 11 não alcançam sucesso, mas por outro lado o interessado ganha alguns dias para colacionar jurisprudência que escoltará a Apelação.
    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."
    Abraham Lincoln
  5. Pereira Meire

    Pereira Meire Membro Pleno

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    Grata pelos entendimentos postados... ilustres
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