Atuação Do Ministério Público

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Adelson, 10 de Junho de 2010.

  1. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Porque o Ministério público pode atuar administrativamente?
    Não estaria sendo arbitrário ?
  2. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    A princípio não vejo motivos para não atuar.

    Segue trecho de uma petição que fiz falando sobre o MP.

    DOS DEVERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AÇÕES QUE ATUA COMO PARTE



    São funções institucionais do Ministério Público, conforme dispõe o artigo 129 da Constituição:

    ...

    II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    E ainda nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público á defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    De extrema relevância são as funções outorgadas pela Constituição de 1988 aos membros do Ministério Público que, alçados a fiscais da lei, mesmo nas ações que atua como parte, tem o dever de zelar pela correta aplicação dos textos constitucionais e infraconstitucionais.



    Por outro lado, a par da importância das suas indelegáveis funções institucionais, não se pode deixar de observar o espírito democrático e o senso do dever funcional que incumbe ao membro do Ministério Público, em face dos artigos 127, 129, II, da Carta Magna, bem como dos artigos 1º, 3º e 5º, que cuidam dos princípios e direitos fundamentais, da dignidade humana e da cidadania, respeitando-se, sobretudo, o inciso III do artigo 1º, o inciso IV do artigo 3º, e os incisos II, X, XXXV, XLI, LIV, LV do artigo 5º da Constituição Federal.



    Ademais, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, dentre outras, são "Funções Institucionais do Ministério Público do Estado de São Paulo":







    Art. 103. São funções institucionais do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável:



    I – promover a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

    ...

    VII – exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:

    a) pelos poderes estaduais ou municipais; ...



    Do mesmo modo, estabeleceo artigo 43 da Lei nº 8.625/03 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público):

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    ...

    VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

    Corroborando essas assertivas, o artigo 81 do Código de Processo Civil estabelece que o Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
    Ribeiro Júnior curtiu isso.
  3. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    O Ministério Público atua administrativamente ao dispor sobre a criação e extinção de seus cargos, fixação dos vencimentos, etc.., assim como as outras Instituições. Cabe lembrar que o MP não está vinculado a nenhum dos Poderes, exercendo, como determina a Constituição, uma função esssencial à justiça, de modo que não poderia sofrer limitações administrativas, a meu ver.
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Dra. Léia,

    Linda resposta.

    ...


    Como citado pelo Dr. Tiago, MP é função essencial a justiça e pelas atribuições conferidas por nossa constituição. Entendo que o MP é parte da administração pública já que não é considerado um novo poder, como vários professores já tentaram demonstrar outrora.
  5. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    São Paulo
    Obrigada. Na verdade minha resposta é um trecho de uma peça processual que fiz. Nesta ação o Ministério Público é parte, ele é autor (ação Civil Pública).

    Abraços,

    Léia

  6. Luko

    Luko Em análise

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    Assisti uma entrevista de um procurador da República que afirmou que, diferentemente do MPF, o Ministério Público Estadual está vinculado ao Executivo. Isso procede?
  7. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    São Paulo
    Não, não procede.
  8. thsfnerd

    thsfnerd Membro Pleno

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    Com o advento da CRFB/88, o Ministério Público deixou de ser um dos órgãos do Poder Executivo e passou a ser uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil).

    O Ministério Público abrange: o MP da União e o MP Estadual; o MP da União compreende: o MP Federal, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP do DF e Territórios.

    São Garantias do Ministério Público: autonomia funcional, autonomia administrativa e autonomia financeira.

    Autonomia Funcional: está previsto no art. 127, § 2º, da CRFB/88. Ao cumprir os seus deveres institucionais, o membro do Ministério Público não se submeterá a nenhum outro poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário), órgão, autoridade pública...

    Autonomia Administrativa: está previsto no art. 127, § 2º, da CRFB/88. O Ministério Público tem capacidade de direção de si próprio, autogestão, auto-administração, um governo de si.

    Autonomia Financeira: está previsto no art. 127, § 3º, da CRFB/88. O Ministério Público tem capacidade de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, podendo, autonomamente, administrar os recursos que lhe forem destinados.

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 11ª edição. Editora Método, 2007
  9. Paulo Marcos

    Paulo Marcos Em análise

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    São Paulo
    está tudo de cabeça para baixo

    "O promotor tem mais prerrogativas que os juízes", afirmou o presidente da Ajufesp
  10. Luiz Eduardo

    Luiz Eduardo Visitante

    A Defensoria Publica cuida dos interesses da plebe. A AGU é advoga para o Rei. O Ministério Público defende a Coroa.
    .
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