Audiências Na Justiça Federal

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Advfranck, 29 de Junho de 2010.

  1. Advfranck

    Advfranck Em análise

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    Olá pessoal!

    Estou estreando aqui no Forum e gostaria de iniciar com uma dúvida que tenho em relação as audiências que faço na Justiça Federal.
    Qual o comportamento que devo ter em relação ao Procurador do INSS? Devo interrompê-lo quando achar a pergunta impertinete?
    Sempre saiu das audiências com a impressão que o Procurador fez mais perguntas do que eu, como posso ser mais objetivo nas inquirições? Trabalho quase exclusivamente com processos rurais contra o INSS, Aposentadoria, Auxilio-doença, Salário maternidade e etc...
    Percebo que as perguntas são sempre as mesmas, vcs teem algumas dicas de perguntas sobre essas ações rurais? E mais, devo aceitar um acordo pequeno(da data do ajuizamento da ação) só por que o cliente não soube se expressar em audiência?

    Abraço a todos!
  2. rsdorea

    rsdorea Advogado

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    Boa noite,

    Com relação as dúvidas dos colegas posso responder de acordo com as audiências que faço aqui na Bahia.

    O comportamento com o Procurador do INSS deverá ser o mesmo deferido a um advogado, se as perguntas do mesmo forem impertinentes ou capciosas deve-se opor e se manisfestar. Pelo menos aqui, as perguntas são feitas diretamente as testemunhas e a parte autora, razão pela qual sempre que o procurador tende a perguntar algo que confunda a parte que está sendo ouvida (palavras que não são de conhecimento das partes ou "pegadinhas"), intervenho.
    Geralmente me reservo a não perguntar durante a audiência, porém, antes da mesma, busco informar a parte e as testemunhas sobre as perguntas que podem ser feitas (que fique bem claro:NÃO SE TRATA DE INSTRUIR AS PARTES PARA AS RESPOSTAS!). Como são pessoas que não estão habituadas a participar de audiências, busco tranquilizar o máximo possível para que não "travem" quando forem inquiridas na instrução.
    Costumo utilizar +/- dessa forma: Falo que o juiz está buscando saber como é sua vida no dia-a-dia na roça, como fosse uma visita na varanda de sua casa e que perguntasse pela sua vida, a plantação, a colheita e etc., Geralmente faço as perguntas padrão: O que se planta; Com que se planta; Quando se sabe que a enxada está boa de se trocar; quanto tempo leva até colheita; que tipo/cor de flor a do feijão plantado; qual o periodo da plantação; se paga para alguem ajudar na colheita; se vende em feira; qual é o tamanho da terra... e po aí vai.
    Com relação ao acordo, não posso opinar pois é um particular seu com o cliente e também por não saber a forma que é estipulado os honorários por você. Porém, vale aquele ditado: "Um mau acordo é melhor do que uma boa briga", todavia depende do caso concreto.
    Como é o acordo aí? a partir da DIP/NIT? 70%, 80%?
    Só vc pode saber se é interessante ou não...

    Enfim, espero ter ajudado a responder seus questionamentos.

    Abcs.
  3. Klever Arakem

    Klever Arakem Em análise

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    Olá Colega, lhe confesso que me causaram estranheza as perguntas do procurador do INSS nas primeiras audiências que fiz na Justiça Federal.

    Notei que para cada caso as perguntas são sempre as mesmas e abundantes parecem até sídas deum formulário padrão.

    Aí adotei um remédio simples: tirei cópias de algumas instruções realizadas, e classifiquei por tipo de ações; assim sendo pego o cliente e digo. "haverão as seguintes perguntas nesta audiência" e peço pra ele me esclarecer o que aconteceu de fato e corrijo apenas a forma como ele irá responder, eis que em certas ocasiões o requerente por não entender a pergunta feita em audiência acaba colocando tudo a perder, por não saber se expressar. isso Ocorre com mais freqüência quando a ação é de rural

    É interessante que esclarecido os fatos momentos antes da audiência evita a surpresa.

    Quando inicia a instrução, eu mesmo faço as perguntas que o INSS faria, e o cliente responde com segurança.
  4. Advfranck

    Advfranck Em análise

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    O problema é que o Juíz sempre faculta a palavra primeiro ao INSS e depois à parte autora, então sempre fica repetitiva as perguntas...
    Concordo que a instrução do cliente antes da audiência é muito importante, mas as vezes o pessoal da roça não segura a emoção...os nervos estão a flor da pele, eles aceitam qualquer coisa, contanto que saiam aposentados. Daí tenho que explicar todos os direitos que eles tem, e por incrível que pareça é a parte mais difícil.
    Amigo, os acordos por aqui no Piauí, são sempre da data do Ajuizamento da Ação, em raríssimas vezes o Procurador aceita da data do requerimento do benefício(DER), eles alegam que foram juntados novos documentos depois de ajuizado. Com isso, os acordos de 70%( a média) do ajuizamento não passam de R$ 3.000,00, vc sabe a justiça é lenta, mas nem tanto. Se um processo demora 01 ano para ser julgado, esse é o valor máximo que podemos conseguir no acordo. Do contrário, posso não aceitar, o juiz sentenciar a meu favor e esperar 2 anos para o TRF da capital julgar o processo, pq o INSS sempre recorre dos atrasados. Tenho muitos casos assim...
  5. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Um resumo bem objetivo para esta dúvida frequente de muitos advogados iniciantes:

    O primeiro ponto a ser ressaltado é que o advogado do Autor não pode inquirí-lo (fazer perguntas ao Autor), somente o procurador do INSS poderá indagar o Autor acerca dos fatos.

    As testemunhas são inquiridas por ambas as partes. Primeiro pelo Autor, depois pelo requerido.
    Importante ressaltar que as declarações prestadas em Juízo sobrepõem-se às argumentações feitas na inicial e contestação, em prejuízo da parte depoente, assim convém ficar atento às declarações prestadas pelas partes.

    O advogado (e o procurador) direcionam as perguntas ao juiz que as formula para o depoente .(Esta é a regra, mas na prática há uma certa "quebra de protocolo" = o advogado faz uma pergunta, ao invés de repetí-la para a parte depoente o juiz determina que responda a pergunta formulada).

    O advogado não pode inquirir seu cliente, mas pode intervir para consignar as respostas dadas pela parte no termo de audiência.

    Caso as provas anexadas aos autos sejam relacionadas à datas muito anteriores (as chamadas provas antigas, como, por exemplo, Certidão de casamento comprovando a atividade de segurado especial em Ação que viúva pleiteia a pensão por morte) convém indagar às testemunhas "desde quando conhecem a autora", e na sequência indagar "se tem conhecimento da atividade exercida pelo marido" (no exemplo que mencionei de Pensão por morte ).

    Em relação à sensação de que "o procurador do INSS sempre faz mais perguntas...": Devemos considerar que não é a quantidade e sim a qualidade das perguntas (e orientações ao cliente) que "ganha" uma Ação. Ademais, se o procurador do INSS pode inquirir as testemunhas e fazer perguntas ao autor (o que o seu advogado não pode fazer) SEMPRE estaremos em "desvantagem" em relação à quantidade de perguntas.

    Em relação à aceitação do acordo: Entendo que um péssimo acordo ainda é melhor do que uma boa lide, sobretudo se considerarmos o tempo médio de duração de uma Ação Previdenciária (sem contar o "parto" para receber o complemento positivo)

    O advogado não pode interromper o procurador do INSS sem pedir licença ao juiz. Exemplo acadêmico: "Excelência, um aparte"....rs

    Por fim, em relação à orientação aos depoentes: Testemunhas não podem ser "programadas" (não podemos falar para a testemunha mentir), mas podemos sondá-las para ver qual a melhor forma de perguntar alguma coisa.
    O Autor não tem compromisso com a verdade, assim, embora não seja recomendado (nem ético) incentivar o autor a dizer mentiras, não há crime nem é imoral orientar o cliente a falar diferente...(omitir os pontos desfavoráveis).
  6. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Drª.Marcia MOrena Js; Recomendo-lhe inscrever-se como DATIVO na Assistencia Judiciária na Justiça Federal. Eles demoram e muito para pagar( pagam muito pouco ). No entanto, aparecem os mais variados tipos de ação, ensejando oportunidades para aprender. Fraternalmente, Milton Levy de Souza
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