Autor - Não Comparecimento A Perícia Judicial - Ajuda

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por AmandaRibeiro, 25 de Abril de 2013.

  1. AmandaRibeiro

    AmandaRibeiro Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Meu cliente não compareceu a perícia judicial. O processo está concluso para julgamento desde 24/04.
    Não sei como devo proceder. Pois, ele realmente se confundiu quanto a data. A empresa está cobrando providências. 
    Devo peticionar e solicitar nova perícia ou aguardo o julgamento e depois proponho novamente a ação? 
    Caros, sinceramente, estou perdida nesse caso.
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Art. 8º, §Único, CLT
     
    CPC
    Art. 437.  O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.
     
    Art. 438.  A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
     
    Art. 439.  A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
     
    Acredito que pode sim. 
     
    O que a RCDA não quer é pagar. Claro que vão atravessar petição contra o pedido, caso seja deferido, o importante para eles é a demora...
     
     
    Vamos esperar os mais experientes.
    AmandaRibeiro curtiu isso.
  3. AmandaRibeiro

    AmandaRibeiro Membro Pleno

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    Obrigada. Contudo, esqueci de mencionar que o processo tramita no Juizado Especial Federal. Mesmo assim, será que consigo nova perícia?
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Eu que não li que o post estava na seção de previdenciário. Não sei aonde vi trabalhista.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dra.
    Poderia ser uma boa ideia solicitar nova perícia, despachando a petição com o Juiz., esclarecendo, verbalmente, as razões pelas quais o faz.
    Provavelmente não ajudei nada, mas pelo menos tentei...
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