Auxilio Acidente

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Leticiaptmc, 10 de Fevereiro de 2015.

  1. Leticiaptmc

    Leticiaptmc Membro Pleno

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    Boa tarde


    Um contribuinte esteve afastado do trabalho, recebendo auxilio doença, após alta retornou ao trabalho com restrições (esforço físico, longa deambulação e erguer peso).
    Esse contribuinte tem direito a percepção do auxilio acidente?

    Ele já tentou administrativamente, porém o INSS negou o beneficio?

    Caso tenha direito, quais documentos são necessários para o pedido através da via judicial?

    Conto com o auxilio dos senhores, visto que estou ainda iniciando na área previdenciária
  2. Bruno Vinicius Pandolfi

    Bruno Vinicius Pandolfi Membro Pleno

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    Ola.
    Com o indeferimento/cessação do beneficio ja negado na via administrativa, a Dra. pleiteia na justiça comum o Auxílio-acidente.
    Alem dos documentos habituais irá precisar da negativa do INSS e dos laudos que afirmam a redução da incapacidade.

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte!
    Priscila J. Boita curtiu isso.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    O auxílio-acidente é concedido, após avaliação do perito médico do INSS, se for constatada sequela definitiva relacionada na legislação que reduza a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
    Portanto caso esta situação não ocorra, não creio que terá sucesso via judicial. Aliás o INSS nem sequer teria negado.

    Cordialmente.
  4. Bruno Vinicius Pandolfi

    Bruno Vinicius Pandolfi Membro Pleno

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    Prezado Dr. Ribeiro, tenho outra visão do seu ponto de vista no que concerne a encorajar a Colega a demandar caso o médico assistente do seu cliente entender haver a limitação funcional, haja vista as enormes montanhas de processos em face do INSS que rediscutem suas vagas perícias e obtêm exito.
    Porem, é o meu ponto de vista e minha posição profissional.

    Forte abraço aos colegas;
    MariaLaura curtiu isso.
  5. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, creio ter havido erro de leitura/interpretação. Em momento algum houve incentivo a uma ação, releia por favor o segundo parágrafo.

    Cordialmente.
  6. Bruno Vinicius Pandolfi

    Bruno Vinicius Pandolfi Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Bom dia Dr. Ribeiro, não me referi no sentido de ter encorajado e compreendi corretamento o que disse.
    Somente discordei (em virtude de observar a prática do INSS em minha região) quando o Dr. relatou que se caso a Autarquia tivesse identificado a sequela definitiva já teria concedido.
    De fato, não é o que se observa e a demanda judicial neste caso é salutar.

    Att. Bruno Vinícius
    MariaLaura curtiu isso.
  7. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Seria um paraíso a Administração Pública nunca errar (ou não ter interesses desviados) em suas decisões.... Concordo plenamente com sua posição, Dr. Bruno!
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