Auxilio-doença por depressão

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por karina teixeira da silva, 16 de Fevereiro de 2006.

  1. Sou advogada, nunca atuei na área da previdência, gostaria de saber qual medida cabível no caso de uma pessoa estar afastada por auxilio doença, com problemas de depressão há 02 anos, e o inss programaou a alta da beneficiária, sem a mesma ter passado por uma avaliação de perícia médica, álias ela possui um laudo médico de seu cônvenio, de que ainda não está apta para exercer sua atividade.
    Daí como agir, entrar com um mandado de segurança ou uma medida cautelar?
  2. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Minha Cara,

    Como não sei em que termos está esta "programação de alta", entendo que é procedimento administrativo padrão do INSS manter a assistência do auxílio doença em janelas (normalmente de 03 meses, a não ser que o atestado médico indique recuperação em prazo menor) , onde se "programa" a alta sempre para data finda.

    Antes de chegar no final do prazo deve o segurado protocolar novo atestado médico (ou relatório médico), ficando a cargo do INSS nova perícia ou prorrogação de "alta" por outro prazo (janela).

    Finda a apresentação (protocolo) dos atestados o segurado encontra-se automaticamente de "alta".

    Caso o INSS entenda (via atestado/relatório médico) que no curso do auxílio doença subsista incapacidade permanente para o trabalho o segurado pode ser aposentado.

    Boa sorte
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