Auxilio doença

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Dayana, 22 de Fevereiro de 2018.

  1. Dayana

    Dayana Membro Pleno

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    Um cliente chegou no escritório, com vários atestados médicos que comprovam que ele tem esquizofrenia, laudos, até B.O. De surto psicótico, só que ele está desempregado há vários anos, ou seja perdeu qualidade de segurado e a carência exigida de 12 meses. Há alguma possibilidade de requerer o auxilio doença mesmo tendo perdido a qualidade de segurado?
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Interessante saber do cliente se a enfermidade era preexistente à época em que laborava (e se tem prova disso), pois, se assim o for, pode requerer o auxílio doença; do contrário, deverá recolher alguns meses para poder fazer jus ao auxílio.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezadas, caso a doença seja preexistente o segurado poderá se habilitar?
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá, Roberto, quanto tempo, mudou-se p/ Brasília? Jurava que fosse do Rio de Janeiro mesmo... Enfim, bom retorno. Vi agora no e-mail as notificações de alguns do Fórum mas, por estar com prazos exíguos até os próximos 20 dias, não vou poder participar mais efetivamente como gostaria; porém, de qualquer forma, deixo aqui a minha participação.

    1. Em relação à doença preexistente à filiação previdenciária, esse fato, por si só, não impede o requerimento do benefício; há jurisprudência que autoriza ser possível o requerimento do auxílio-doença, conquanto tenha havido progressividade, agravamento após a filiação previdenciária; contrario sensu, em havendo concomitância entre a doença e seu agravamento antes da filiação, não fará jus. Segue juris:

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TRABALHADOR URBANO. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL. REABILITAÇÃO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, IMPOSSIBILIDADE, TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA ADVOCATÍCIA.

    (...)

    3. Ainda que a doença da segurada fosse pré-existente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, o direito ao benefício se configura por motivo de progressão ou agravamento, causando a incapacidade comprovada na perícia médica.

    (...)

    TRF1 – Apelação Cível n.º 200738100003860 – Segunda Turma – Juiz Federal Carlos D´Ávila Teixeira – e-DJF1 05/06/2014, página 623.

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. DOENÇA ANTERIOR A FILIAÇÃO. CARÊNCIA. HONORÁRIOS. 1. A doença preexistente ao ingresso no regime previdenciário não inibe a concessão do benefício se, após o cumprimento do período de carência, a incapacidade resultou da progressão e do agravamento da doença. 2. Não ocorre perda de vínculo com a Previdência quando o segurado se encontra impossibilitado de trabalhar no período de suspensão indevida do auxílio-doença. 3. Redução da verba honorária a 10% sobre o valor da condenação e exclusão das parcelas vincendas da respectiva base de cálculo. Apelação provida em parte.

    TRF4 – Apelação Cível n.º 9604653695 - Sexta Turma – Rel. Desembargador Federal João Surreaux Chagas – DJ 29/09/1998, página 740.

    2. O entendimento supracitado é a norma extraída do parágrafo único do art. 59 da Lei 8213/91: Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, SALVO quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. [grifo meu].

    3. A colega Dayana indaga: "Há alguma possibilidade de requerer o auxilio doença mesmo tendo perdido a qualidade de segurado?"

    Bom, para analisar a questão da 'qualidade de segurado' faltam dados que, geralmente, vêm durante a troca de ideias aqui. Como a colega Dayana ainda não retornou e outros podem ter a mesma dúvida, talvez seja interessante pontuar algumas hipóteses, ainda que eventuais e, assim, poder ajudar algum colega que tenha mais urgência:

    4. Como do questionamento não dá pra deduzir o tempo de contribuição e o percebimento ou não de seguro-desemprego, não dá para saber se o período de graça do cliente é de 12, 24 ou 36 meses, quando, mesmo sem estar contribuindo, ainda se enquadraria como segurado fazendo jus a benefícios. Também não houve a informação prévia de ser ou não segurado especial... Frise-se que, embora casos de doença grave estejam acobertados pela lei como hipótese de isenção de carência - sendo exceção à regra -, a qualidade de segurado é conditio sine qua non.

    5 . Por isso, disse na primeira resposta que se o cliente tiver perdido a qualidade de segurado, pode haver o reingresso com nova filiação ao RGPS; porém, o agravamento da doença deve se dar após o reingresso p/ fazer jus ao auxílio-doença... e isso quem atesta é o perito. No sentido contrário, vai esbarrar na Súmula 53 da TNU: "Não há direito a auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social." Tudo vai depender do caso concreto em si.

    Ainda, de repente, não se enquadrando como beneficiário do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da renda familiar e idade do cliente, pode-se pleitar LOAS.

    Enfim, uma análise pormenorizada vai depender de que outros dados sejam apresentados. E o direito previdenciário é isso: um assunto puxa outro e não se sente o tempo passar... rs... é conversa pra mais de metro !!! :) Por não ser enfadonho, dá muito prazer.

    No mais, surgindo outras dúvidas, estas serão comentadas pelos demais participantes do fórum, pois, como disse acima, continuarei ausente ainda por alguns dias. Um abraço !!!
  5. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Obrigado pelos esclarecimentos, Lia. Confesso que a matéria não é dos meus assuntos prediletos como já comentei aqui, e das vezes que tentei esmiuçar o assunto pessoalmente em um seminário, o feedback do palestrante e dos participantes sentados mais próximos foi insosso, passando a impressão de que muitos não sabem o que fazem ali ou foram por obrigação ao evento. Sou bacharel, por conta do trabalho não advogo, mas se advogasse, escolheria tributário e penal tributário por mais afinidade, embora goste de outros temas também, já que minha mulher é civilista.
  6. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Entendo, sei da sua relação com o direito e do interesse pelo previdenciário apenas para auxiliar os mais próximos; mas como já te disse anos atrás: previdenciário é legal :) , embora não esteja no currículo de muitas faculdades; eu mesma só conheci no estágio com Dr. Constantino Alves de Oliveira, juiz federal aposentado. Se o seu interlocutor te deixa interagir, é super!; se monopoliza com monólogo ou reticências, desestimula mesmo (até as mais falantes como eu ! rs). Pena a duração do processo desanimar; por isso mesmo, advogo mais extrajudicialmente e nos Juizados do Centro do Rio em aij é marcada para 20/30 dias, ou seja, tendo acordo, tudo se resolve em 45/50 dias. Sobre sua pergunta anterior, respondi, mas, no fundo, achava que tinha alguma pegadinha pelo tempo que não nos falávamos; Dulcinha achou o mesmo... rs.

    Quanto à questão de preferências de eventos, os de Constitucional me atraem até mais. Tendo oportunidade de ouvir o Daniel Neves de processo civil, por exemplo, é imperdível porque é um palestrante que já ouvi várias vezes e, além dele mencionar juristas com entendimentos contrários aos dele próprio, é agradável até falando da Portuguesa no coffee break (haha). Já Previdenciário, a interação maior permanece com os 3 colegas de escritórios em que continuo a fazer as iniciais e recursos, desde que formei; é quando perdemos a noção de tempo (rs) em meio a livros, jurisprudência e direito comparado. Nesses últimos 9 dias mesmo, a gente tem analisado milimetricamente os prós e contras de ajuizar ação c/ pedido de tutela antecipada por ter o STJ determinado a devolução dos valores recebidos em antecipação de tutela posteriormente revogada (conteúdo da Súmula 51 da TNU cancelada), como você deve saber; adrenalina sobe, embora ainda opte por não me vincular a processos de 5, 8, 10 anos, me limitando ao peticionamento somente neles.

    Sobre o comparecimento nos eventos em geral, a gente constata que alguns autores são melhores só escrevendo mesmo, seja pelo ego inflado, seja por efusividade exacerbada que impede a interação, mesmo com um assunto tão bacana. Mas, o bom da constatação de um comportamento in loco, é que explica tanta coisa... é o momento de discernir tudo e de ninguém ser discernido. Enfim, são observações que ficariam ali, mas lembro de um palestrante alegar, reiteradamente, na ausência do participante, que este teve medo de posar p/ foto com ele (até hoje, não se entende esse comentário dele... rs), muito nonsense³. Fiquemos com os livros [​IMG] Bom saber de você. Ainda entregando petições até o fim do mês. Su.ces.so² !!! :)
  7. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Talvez fosse o caso de abrir outro tópico, mas só queria acrescentar uma informação que achei interessante depois de assistir uma palestra ontem sobre auxílio-doença e lembrar desse tópico. Trata-se da possibilidade de parcelas pagas com atraso poderem ser levadas em consideração para suprir carência para requerer auxílio-doença quando o atraso for posterior à primeira contribuição paga sem atraso. Essa hipótese seria aplicada nos requerimentos em que se tenha que cumprir carência por não constar do rol de doença grave. A palestrante bem humorada exemplificou com o contribuinte individual que deixa para a namorada pagar as contribuições dele, mas desmancha o relacionamento e ele esquece de pagar sendo surpreendido pelos juros e o não preenchimento da carência quando mais precisa. Disse que o filme A Vingança nasceu desse episódio, foi divertido. Esse comentário que você cita do palestrante devia ter endereço certo, vai saber. Se esse meu comentário sobre carência for de tópico autônomo eu abro depois.
  8. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Sim, há meses encaminhei um arquivo de jurisprudências no in box da Ingrid no face sobre esse assunto e EPP que vocês tinham comentado, mas não sabia dos últimos acontecimentos e, talvez, ela não tenha entregue... algumas, inclusive, exemplificam aqueles casos em que esteja em gozo do auxílio-doença, seja B31 ou B91, quando não se discute contribuição previdenciária, sendo a ocorrência do depósito do FGTS inerente a uma das hipóteses o que, na época, um de vocês comentou. Mas é isso, em tempo em que a jurisprudência atira para todo lado, querendo instalar a lona que é só dela, o legal é você enumerar as ‘n’ condutas reprováveis que enxerga e não compactua por se pautar por princípios solidificados e ir observando quem stalkeia quem :) Na verdade, a exemplo do nosso STF, alguns parecem israelitas no deserto, andando em círculos por 40 anos (!), preferindo criar guerras imaginárias externas como bode espiatório para justificar a manutenção na eterna puberdade... Avec succès ! ;)
  9. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Ok, se puder, reenvia o arquivo pro meu email direto, mas acho que vou ficar no âmbito estadual mesmo.
    Talvez demore porque, geralmente, envios e downloads são mais rápidos quando se tem o mesmo IP (mão na roda pra quem tem tempo exíguo), valendo a pena ficar na mesma rede, mas alguns usuários às vezes racham sem aviso prévio, o que é estranho, concorda?
    De qualquer forma, obrigado pelo arquivo.
  10. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Sei que não deu para entender bem os últimos meses, mas, no arquivo que enviei para o e-mail direto explico e enfim: “As ‘atualizações’ foram e continuam a ser realizadas com sucesso” :) Digno de acesso até das gordinhas de Botero !! hahaha Fico devendo só o texto do Saulo para comparação (“Saulo, Saulo, por que me persegues?!” >.< ). Por tudo, obrigada, voltemos à programação normal com atualizações sobre benefícios, já que a nível cartorário, a discussão da possibilidade de registro de poliamor reiniciada em abril, parece não vingar no CNJ e deverá ser desfavorável àqueles consulentes pretendentes a triangular a relação (comentado em época atrás). Quanto à rede, take it easy... Os entendedores da manutenção da rede disseram à época (grego pra mim) que “a vpn utilizada seria descontinuada dia 30/4” e que “um IP dinâmico é melhor que um IP fixo”, só restou anuir na substituição, sem ingerência técnica no caso e sem intenção deliberada de prejudicar outros daquela rede, mas até acreditando que apenas um detalhe seria alterado... não façamos de um IP um bode expiatório... rs... Garantiram que está tudo normal; inclusive, há 11 dias fiquei sem áudio e o word sumiu da rede, não conseguia nem abrir petições que já tinha iniciado; atribuí a esse IP dinâmico, mas hoje soube que foi só bug do Windows 10 e tudo voltou ao normal, está vendo ?! ;) É isso. Vamos nos manter nos princípios para não incorrer na última decisão do G.Mendes há pouco, com expedição de alvará de soltura, que nas entrelinhas parece dizer (mais uma vez) a paulista recém-liberado: “Vai andar que o mundo (São Paulo) é grande!” :) ;) Bye-bye
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