Avaliação indireta de imóvel depois do avaliador faltar 2 vezes

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por drmoraes, 28 de Agosto de 2015.

  1. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Em inventário o avaliador, depois de agendar por 2 vezes e não fazer a avaliação do imóvel, disse pra mim por telefone que fez uma avaliação indireta, pois já conhecia o prédio e sabia como avaliar mesmo sem visitar.

    Gostaria de saber dos demais foristas como funciona isso, se está correto ou se devo tomar alguma providência.

    Agradeço desde já,
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Não sei como funciona ai no RJ, mas aqui em SP pode-se usar como valor venal do imóvel, aquele que consta do lançamento de IPTU
  3. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Aqui em MG também, valor venal. Avaliador somente se a Receita Estadual considerar o apresentado muito abaixo do mercado.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Esse avaliador possui formação acadêmica ou técnica que o credencia ao exercício da função de Avaliador (Engenheiro Civil ou Corretor credenciado pelo CRECI) ou é apenas um funcionário da Receita Estadual, extrapolando suas funções?

    Ele vai avaliar o Valor Venal do imóvel ou Valor de Mercado?

    A toda evidencia, há que se diferenciar Valor Venal com Valor de Mercado,

    Valor venal é aquele encontrado pela Municipalidade, com base em Planta Genérica de Valores (PGV) abrangendo todas a áreas do Município.

    Esse valor (VV) serve de base às tributações Estaduais e Municipais.

    Já o Valor de Mercado (VM) é outra coisa completamente diferente, representando o valor que esse imóvel alcançaria numa operação de compra e venda normal.

    Por exemplo, um imóvel com X m2, vizinho de um grande centro comercial tem um determinado valor de mercado, enquanto outro imóvel, com o mesmo tamanho, mas vizinho de um Ferro Velho, Estação de Tratamento de Esgotos, etc., tem outro valor.

    Mas o Valor Venal de ambos podem perfeitamente serem iguais.

    Ou seja, VV leva em consideração a área territorial e área construída do imóvel tributando, independente de seu VM.
  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    O avaliador é do próprio TJ, é servidor.

    A avaliação até onde sei será feita pelo valor de mercado.

    Pelo que entendi então não tem nada de errado nesse procedimento, certo?
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