1. margarida

    margarida Em análise

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    Pará
    Bom dia,
    Gostaria de saber se me conseguem ajudar.
    Fui avalista de uma pessoa que não pagou a divida que actualmente esta em 4.000 euros.
    essa pessoa não dispõem de casa própria, mas trabalha.
    na semana passada recebi uma carta do tribunal dizendo que me iriam penhorar a casa que tenho em meu nome...
    não consigo que lhe penhorem a ele o ordenado?
    não existe maneira nenhuma de me descartar do papel de avalista (recorrendo a um advogado)
    obrigada
  2. joao_constt

    joao_constt Em análise

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    Paraná
    Cara Margarida

    Ao se tornar avalista da pessoa...vc garantiu a liquidação da divida...portanto vc é parte legitima para figurar no polo passivo da causa...sendo sim responsavel pelo pagamento...

    O fato da pessoa não ter casa própria é mero detalhe...com relação ao seu ordenado é impenhorável por ter caráter alimentar...ou seja, o salário serve para o sustento da pessoa e de sua familia e portanto não pode se tornar objeto de penhora para liquidação da dívida...

    Quanto a casa em seu nome, se vc tiver apenas 01 casa, qual seja a casa que vc reside com a família, ela também é impenhorável...mas isso deve ser declarado e comprovado no processo...

    O que vc pode fazer é procurar a pessoa que vc avalizou e propor a ela que realize um acordo de pagamento em juizo para que vc não venha a sofrer as consquencias...e cuidado com contas poupanças...estas podem ser penhoradas...caso vc tenha conhecimento da existência de alguma conta poupança em nome da pessoa que vc avalizou, indique no processo...

    Em todo caso...vc é responsável solidaria junto com o devedor principal e não existe maneira de vc se esquivar desta responsabilidade...aconselho-te a buscar logo a ajuda de um advogado....assim vc explica melhor os detalhes e terá a confirmação de que se minha orientação realmente se enquadra a sua necessidade.
    Até logo!
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