Bacharel Não Garante Inscrição Na Oab/rj, Mas Ganha Aula De Ministro

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por DeFarias, 08 de Agosto de 2011.

  1. DeFarias

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    HC não serve para garantir inscrição na OAB-RJ
    Por Marina Ito

    Um bacharel em Direito não conseguiu, em pedido de Habeas Corpus apresentado no Supremo Tribunal Federal, trocar a carteira de estagiário pela de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro. Mas ganhou uma aula do ministro Celso de Mello, que explicou detalhadamente para que serve um instrumento processual tão importante como o HC.

    “O Habeas Corpus, em sua condição de instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, configura um poderoso meio de cessação do injusto constrangimento ao estado de liberdade de locomoção física das pessoas. Se essa liberdade não se expõe a qualquer tipo de cerceamento, e se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revela ameaçado, nada justifica o emprego do remédio heroico do Habeas Corpus, por não estar em causa a liberdade de locomoção física”, afirmou o ministro na decisão, ao não conhecer do HC.

    Celso de Mello afirmou, ainda, que não é possível o uso do HC para invalidar a inscrição de estagiário e substituí-la por uma definitiva como advogado. “Mesmo que fosse admissível, na espécie, o remédio de Habeas Corpus (e não o é!), ainda assim referida ação constitucional mostrar-se-ia insuscetível de conhecimento, eis que o impetrante sequer indicou a existência de ato concreto que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o direito de ir, vir e permanecer do ora paciente”, completou.

    O ministro disse, ainda, que o Supremo não tem conhecido Habeas Corpus, adotando fundamento idêntico: o de que esse tipo de ação não pode ser utilizado de forma a substituir a ação direta de inconstitucionalidade.

    Não é a primeira vez que os ministros do STF se deparam com pedidos inusitados envolvendo o Exame de Ordem. Em 2008, a ministra Ellen Gracie arquivou o pedido de Mandado de Segurança em que um ex-juiz classista pedia a inscrição na OAB paulista sem ter de se submeter à prova.

    O arquivamento da ação deveu-se ao fato de o MS ter sido apresentado pelo próprio ex-juiz. “Por ser o advogado ator indispensável à administração da justiça, o artigo 36 do Código de Processo Civil impõe à parte o dever de se fazer representar em juízo por meio de advogado legalmente habilitado”, afirmou a ministra. De acordo com ela, o artigo 4º do Estatuto da Advocacia “enuncia serem nulos os atos privativos de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas”.

    O ministro Marco Aurélio também já arquivou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por um bacharel de Direito não inscrito na OAB. O ministro entendeu que houve “duplo defeito formal”: o bacharel não tem legitimidade para propor esse tipo de ação e pedidos ao Supremo devem ser feitos apenas por bacharel em Direito inscrito na Ordem.

    A exceção da última regra é a apresentação de Habeas Corpus, que permite que o próprio interessado entre com o pedido — e acontece quando presos enviam cartas ao STF requerendo a liberdade. No caso analisado pelo ministro Celso de Mello, o bacharel ingressou com o pedido no Supremo, utilizando-se do Habeas Corpus, instrumento que, como explicou o ministro, é inadequado para o propósito a que foi apresentado.

    Exame questionado
    A exigência da aprovação no Exame de Ordem para que os bacharéis em Direito possam exercer a advocacia tem sido contestada no Judiciário. Uma ação chegou ao Supremo, teve a repercussão geral reconhecida, e está sob os cuidados do ministro Marco Aurélio. No caso, o bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. A decisão do Supremo nesse caso vai valer para todos os demais.

    No final de julho, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot jogou mais lenha na polêmica ao emitir parecer sustentando a inconstitucionalidade da prova. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, afirma no parecer.

    No Rio de Janeiro, uma liminar concedida, em 2009, pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a seis bacharéis causou frisson ao permitir a inscrição deles nos quadros da seccional fluminense da OAB. A alegria dos formados em Direito durou pouco. Dias depois a liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

    Vieram outras decisões no mesmo sentido. Em 2010, a 1ª Vara Federal de Cuiabá garantiu que um bacharel em Direito ingressasse nos quadros da OAB-MT sem a exigência do Exame. Também foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Mais recentemente, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, suspendeu uma liminar concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a dois bacharéis que queriam suas inscrições na OAB do Ceará. Neste caso, o pedido havia sido negado em primeira instância.

    Clique aqui para ler a decisão de Celso de Mello.




    Fonte: Revista Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2011-ago-08/bacharel-nao-garante-inscricao-oab-rj-ganha-aula-ministro)
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  2. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    É engraçado ler uma matéria nesse naipe. Parece que foi o coitado do estagiário que deu a idéia de ingressar com este habeas corpus...Sei lá, pois do advogado (que passou na OAB - pois é culto o suficiente para proteger o estado democrático de direito - pufss) que assinou ninguém fala nada.

    Como vemos, jurisprudências estão surgindo, mas, de acordo com o ilustre Drº. Balthazar, sou eu o ÚNICO levante que reclama do exame de ordem porque ainda não passei... Vocês estão certos... Errados são aqueles que apoiam.
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Nenhum advogado atuou a favor do bacharel. Ele impetrou o HC sozinho, em seu próprio favor. Veja o extrato do processo no STF:

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4110023


    Desta forma, foi, sim, o estagiário quem deu a ideia de ingressar com este habeas corpus.
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  4. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Nossa... É que pela matéria entendi que existia algum adv. - , se bem que habeas corpus qualquer um pode ingressar...


    MAS...

  5. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Sim, toda a jurisprudência contrária a sua tese.

    Gostaria que o amigo indicasse onde eu escrevi que és o “ÚNICO levante que reclama do exame de ordem porque ainda não passei...”

    Em relação a notícia postada pelo DeFarias é mais uma prova do imperativo do exame de Ordem. Um bacharel em Direito que desconhece a finalidade do Habeas Corpus.
  6. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    ^^

    Um bacharel em direito que está estagiando!! - É um grande animal!

    Não contrária a minha tese, você não conseguiu entender o que eu escrevi.

    Quanto a indicação do post o link é esse

    http://www.forumjuridico.org/topic/13244-noventa-escolas-nao-aprovam-ninguem-na-oab/page__st__20

    Mas você não escreveu do modo que eu disse, porém, de certo modo está lá!
  7. BALTHAZAR

    BALTHAZAR Membro Pleno

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    Antes de adjetivar os outros, leia o que está escrito:

    Nem eu, nem a banca da OAB.
  8. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Pra mim um cara que é bacharel em direito, ainda estava estagiando, fazer o que ele fez, achando que conseguiria algo, é um grande animal, um dos maiores que se possa imaginar.

    Não apresentei meus pensamento pra banca da OAB, porque não adiantaria nada.
    Agora se você não entendeu deve ser porque não fez um mínimo de esforço mental
  9. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    São processos como este que enchem o STF de subsídios (além dos de ordem constitucional) para confirmar a legitimidade do exame. Há quem ainda tenha dúvidas sobre o que será decidido. Eu, não. O próximo passo será o de tentar desfigurá-lo legalmente. É só aguardar. Estamos vivendo a "Era da Reclamação".
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  10. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Foi realmente um grande equívoco o estagiário ter feito o que fez, mas eu consigo ver subsídios tanto de um lado como de outro, temos que colocar na balança pra enxergar e concluir qual é o modo certo de fazer as engrenagens funcionar um pouco melhor.

    Eu também não tenho dúvidas quanto ao que está para ser decidido, pois, quando se envolve questões como essa, sabemos que o STF é pura politicagem, desta forma, o exame ainda continuará a ser aplicado.

    Quando uma pessoa reclama é frescura, quando uma grande parte reclama é porque algo está errado.

    Penso que estamos vivendo uma era em que os valores sociais não estão na moda, mas bens materiais e grana tá comprando tudo.
  11. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Você consegue ver tudo, Fábio. É preciso aceitar que discordar das nossas opiniões é algo comum em um ambiente democrático. Se o STF se inclinasse a favor do seu entendimento, não diria que se trata de "pura politicagem". Mas como não é, você os qualifica assim. Aceite, colega, sua tese é fraca e é amplamente minoritária. É muito mais democrático dizer que pensa diferente da maioria, sem desqualificá-la. Mas o que se vê é a satanização daqueles que não concordam conosco.



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  12. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Meu Deus!! Tá vendo que quando eu digo o que eu penso, vocês conseguem ver tudo ao contrário do que eu realmente escrevo??

    Dos 11 ministros que compõem a casa, 7 são indicações do PT!

    Os onze ministros do STF são:


    Cezar Peluso (presidente) – Indicado por Lula
    Ayres Britto (vice-presidente) – Indicado por Lula
    Celso de Mello – Indicado por José Sarney
    Mauro Aurelio Mello – Indicado por Fernando Collor
    Ellen Gracie- Indicada por Fernando Henrique Cardoso
    Gilmar Mendes – Indicado por Fernando Henrique Cardoso
    Joaquim Barbosa- Indicado por Lula
    Ricardo Lewandowiski – Indicado por Lula
    Cármen Lúcia – Indicada porLula
    José Antonio Dias Toffoli – Indicado por Lula
    Luiz Fux – Indicado por Dilma Rousseff


    É esse o sentido da politicagem que eu me refiro, conseguiu compreender?

    Quando for criticar um pensamento meu, primeiro entenda o que eu digo, pois minha visão é ampla, já que não possuo "apetrechos" que me impedem de ter um olhar crítico, porém consciente.

    Muito me admira encontrar um advogado me instigando a desistir dos meus pensamentos apenas porque minhas idéias são da minoria! Ora, não preciso dizer que penso diferente da maioria, minhas idéias estão claras. E não preciso elencar aqui que muitas vezes a maioria nem sempre está com a razão, a história existe para nos mostrar isso. Que fique bem esclarecido, eu não desqualifico ninguém por pensar como 'a maioria', nem satanizo aqueles que defendem o exame, se alguém os trata assim, tenha a plena certeza de que não faço parte desse pessoal.
  13. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Fábio Jr.,

    Não é fácil extrair lógica de suas frases. Suas assertivas são as seguintes:

    1) a maioria dos Ministros do STF foram indicados pelo Lula;
    2) isso significa politicagem;
    3) logo, o Exame de Ordem será mantido.

    O fato da maioria dos Ministros terem sido indicados pelo Lula não afeta a imparcialidade do julgamento, na medida em que não há qualquer movimento no PT a favor do Exame de Ordem. Na verdade, há vários setores do PT que defendem sua extinção. Mas isso passa longe da lista de prioridades da agenda do PT, de modo é totalmente irrelevante a indicação dos Ministros terem partido quando A ou B eram Presidentes.

    Me diga, então, o que exatamente quis dizer com isso.
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  14. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Meu caro Fábio

    Seguindo sua lógica de raciocínio...

    o que teriam de melhor os ministros nomeados pelo Sarney ou pelo Collor?


    aliás, pegando carona na pergunta do colega Fernando... acrescento... qual é a lógica desse seu raciocínio? porque os ministros do STF estariam ardilosamente em conluio com o governo na questão do exame da Ordem?
  15. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Sinceramente, é melhor deixar pra lá. Parece que não conseguem entender.

    Vocês estão certos, todos vocês estão certos. Eu estou errado. Pronto.
  16. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Caro Fábio...

    só pra descontrair um pouco... rsrs...


    Desfile de sete de setembro, o rapaz levantava a perna esquerda, enquanto todos os outros levantavam a perna direita. Daí a mãe diz para o marido: olha, meu bem, todo mundo marchando errado, só nosso filho tá marchando certo.


    Brincadeira hem... por favor não leve à sério... rsrsrs

    Grande abraço. Respeito sua posição, mas não consegui mudar meu entendimento.
  17. Fábio Jr

    Fábio Jr A Vida é Um Fator Incontrolável

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    Que nada. Meu senso de humor é fora do limite. Consigo perceber que piada não emite opinião. :D

    E quanto a piada, vai lá se saber o que está certo e o que está errado, por vezes nem a experiência consegue demonstrar!
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