Bateria de celular explodiu

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Daniel1986, 22 de Maio de 2017.

  1. Daniel1986

    Daniel1986 Membro Pleno

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    Colegas, bom dia. Atuo quase que exclusivamente na área criminal, e hoje me apareceu um caso na área de consumidor. Como não tenho muita familiaridade na área, peço humildemente que me tirem algumas dúvidas.

    CASO: cliente chegou relatando que deixou seu celular carregando, quando escutou um barulho e, ao chegar no local que deixara o aparelho, o viu pegando fogo. Após dispersar as chamas, entrou em contato com a fabricante, que solicitou o envio do aparelho pelos Correios. Após alguns dias do envio, a fabricante entra em contato dizendo que não poderia fazer nada, pois a bateria teria pegado fogo em razão de calor externo. A minha cliente então solicitou o aparelho de volta, junto com o laudo da fabricante. O aparelho foi devolvido, mas sem o laudo. OPINIÃO PESSOAL: pelo estado do aparelho, é quase certeza que a "explosão" ocorreu de dentro pra fora, e a fabricante, sabendo disso, quis se eximir de qualquer culpa, além de não enviar o laudo.

    Minhas dúvidas:

    1) Sei que o JEC admite parecer técnico, desde que a causa não seja complexa. Nesse caso, posso mandar fazer um laudo técnico em alguma assistência ou de algum técnico/perito especializado e juntar na inicial, junto com a foto do aparelho?

    2) Nesse caso, seria interessante apenas demonstrar o defeito do aparelho e nada mencionar sobre o laudo que eles fizeram e não enviaram? Assim caberia a eles demonstrar que não houve vício e sim causa externa.

    3) Sei que a jurisprudência dos JECs depende de cada região, mas nesse tipo de ação (celular pegando fogo), qual a probabilidade do JEC se declarar incompetente, mesmo com laudo técnico já juntado aos autos?

    Agradeço a ajuda, forte abraço.
  2. Paulo Daniel

    Paulo Daniel Membro Pleno

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    Ola doutor.
    O seu caso vai ser de difícil solução, tanto no Juizado Especial quanto na Vara Cível.
    No Juizado sera pouco provável que seja aceito um "laudo" que você levar, uma vez que ele será unilateral, pontanto, pode ser impugnado pelo fabricante.
    Por outro lado, na Vara Cível, onde poderia haver perícia, você não sabe qual será a resposta, com efeito, acho que não valeria a pena.
    Meu conselho seria simplesmente entrar com a ação no juizado sem qualquer laudo e deixar o fabricante fazer as alegações que entender melhor; e esperar o resultado, uma vez que não envolveria custos e você não ficaria preso a um processo por anos sem saber o resultado.
    Se tiver um tempo, leia o meu artigo sobre a lei 9099/95.
    Abraço.
  3. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Boa tarde, peça a sua cliente que compareça ao PROCON mais próximo da residência dela, munida com os documentos necessários e com o aparellho nas condições do fato ocorrido. Peça para que seja aberto um processo administrativo, constando nele a vistoria das condições do aparelho, pelo técnico do PROCON e pedindo para que seja feita a composição ou na hora (por telefone) ou em audiência a ser marcada.
    Se não houver conciliação é caso de ação no JEC competente, por danos materiais e morais, inclusive. Peça a conceção da prova emprestada (junte os autos do PROCON) e a inversão do ônus da prova com base no CDC.
    Entretanto, fique atento aos prazos decadenciais.
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