Bolsa Diplomatica Somente Para Negros

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por gsousa, 03 de Novembro de 2010.

  1. gsousa

    gsousa Em análise

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    Bem, quero colocar aqui uma questão a ser discutida para saber a opinião dos participantes desse forum, segue abaixo um POST da FUNDAÇÃO RIO BRANCO sobre a oferta de bolsas de estudos somente para candidatos negros, bem como o link do site o qual foi obtido a informação;

    O Instituto Rio Branco e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) estão com inscrições abertas para o Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Braço Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia. A bolsa é para candidatos negros, recém-formados ou prestes a concluir um curso de graduação que tenham interesse em ingressar na carreira diplomática.

    A bolsa consiste em R$25 mil reais, que serão pagos em parcelas de março a dezembro e tem o objetivo de ajudar a custear o material didáticos e o curso preparatório para o exame de admissão na carreira diplomática.

    Os interessados devem se inscrever entre os dias 8 e 26 de novembro no site www.cespe.unb.br. A inscrição é gratuita


    FONTE:http://www.vestibular2011.com/2010/11/03/bolsa-diplomatica-instituto-rio-branco-inscricao

    FATOS:

    - Segundo informações do site e do IRB a bolsa de estudos é destinada a candidatos negros conforme as regras do PROGRAMA;


    Informo que sou a favor das quotas para negros na universidade, tema qual ja foi discutido e segundo pesquisa que fiz no site da CONJUR o plano de quotas e totalmente constituicional a amparado por lei, porém com relação ao afirmado pelo PROGRAMA DA FUNDAÇÃO RIO BRANCO:

    - O fato do candidato ser branco, mesmo que carente ou pobre, o mesmo nao pode concorrer a essas bolsas simplismente porque tem uma cor de pele diferente do que foi determinado?


    - Aonde está aplicado pelo INSTITUTO RIO BRANCO o PRINCIPIO DE IGUALDADE prevista na CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ?


    Acredito que esse tipo de programa fere o direito do cidadão de pele branca, pois acredito que o mesmo não tem respaldo legal para eliminar o cidadão branco, indio, amarelo, pardo de concorrer a bolsa de estudo, pois está mais que provado que a pobreza não escolhe raça;


    Gostaria da opinião dos participantes desse forum para que possamos construir um país mais igual conforme esta determinado na nossa constituição.



    Obrigado.



    Gsousa.
  2. Igor Moret

    Igor Moret Em análise

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    Sr. Geovane Sousa,

    Primeiramente, é bom salientar que a questão das cotas racistas nas universidades públicas não foi superada, ou seja, há quem veja que é constitucional, assim como há quem veja que é inconstitucional (meu caso). E ainda não foi decido a ADIn que tramita no STF sobre o tema.

    No tocante à cota no Instituto, vejo sim que é inconstitucional. Viola o princípio da igualdade, e nem ao menos se adequaria à exceção doutrinária pregada por Rui Barbosa na Oração dos Moços.

    Veja que não basta simplesmente alegar um problema (passado ou presente) e instituir cotas que isso lhe torna perfeita no ordenamento jurídico. Como ensina a lição do Celso Antônio Bandeira de Mello (Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade), deve se haver uma correlação lógica abstrata entre o fator de discriminação e o tratamento jurídico adverso, além da consonância com o sistema jurídico vigente. Então, surge a pergunta: qual a conexão dialética entre a cor de pele e as bolsas no Instituto? Só a cor de pele? Esse benefício discriminatório irá corrigir de vez qual problema?

    Não vejo hipótese de correlação lógica entre ser negro e por isso ter exclusividade na concorrência à bolsa. Por via contrária, vê-se com essa política que ter qualquer tonalidade de pele que não seja considerado negro é pressuposto de limitação de direitos, e por isso não pode concorrer para as bolsas. É pura discriminação por cor de pele! E digo o mesmo sobre as cotas racistas universitárias!
  3. Leonardo.aaragao

    Leonardo.aaragao Em análise

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    Ainda padece de julgamento definitivo perante o STF, certo?

    Mas acredito que, conforme o que se verifica, tende a declarar a constitucionalidade das cotas raciais.
  4. Ivan Schinkarew

    Ivan Schinkarew Em análise

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    Prezado Igor M,

    O conceito das Ações afirmativas está consolidado em nossa CF, em especial em relação ao ingresso dos deficientes físicos na administração pública, prevendo a reserva de vagas para estes (20%) no âmbito federal, e ainda em Lei é previsto que empresas acima de 100 funcionários devem preencher uma cota para contratação destes.

    É louvável o esforço para a inserção social dessas pessoas que acabam sendo marginalizadas pela sociedade.

    Tal situação não é diferente para os negros no nosso país, eles são objetivamente e notoriamente marginalizados, preenchendo os pressupostos para implementação de ações afirmativas que se estenderiam para estes.

    Assim sendo, o que de fato gera controvérsia são os critérios e parâmetros para a efetivação das ações afirmativas neste aspecto, em especial o caráter subjetivo que acaba inviabilizando e gerando controvérsias, sendo o Brasil um país de mestiço, como aferir se uma pessoa é negra ou não e preenche os critérios, uma vez superada ou minimizado as eventuais disparidades, que ocorrem em qualquer medida nesse particular, não haveria óbice para implementação de bolsas ou cotas raciais.

    A discussão acerca da universalidade da pobreza, não sendo esta exclusiva da raça negra, está superada nos aspecto sociológico, uma vez que estudos comprovam que entre um pobre branco e um pobre negro, o branco possui muito mais oportunidades de emprego e ascensão social no Brasil.
    ewerton_fr curtiu isso.
  5. Igor Moret

    Igor Moret Em análise

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    Prezado Ivan,

    Como disse anteriormente, a estipulação de cotas é uma exceção doutrinária à regra constitucional, aceita pacificamente por nossos tribunais. Todavia, para que haja aplicação, deve se apresentar a correlação lógica abstrata entre o fator da discriminação e o tratamento jurídico adverso. A constitucionalidade ou não dependerá justamente dessa análise!

    Assim é diferente a adoção de cotas para deficientes das cotas racistas. A primeira (cota para deficiente) pauta-se na diminuição permanente da capacidade física que sempre lhe prejudicará de concorrer para vagas no mercado de trabalho – tanto na esfera privada, como pública. Assim, a discriminação em prol dos deficientes físicos tem correlação com o seu fator: a capacidade física limitada ocasiona dificuldade no mercado de trabalho para o deficiente (fator da discriminação), portanto, a adoção de cotas em concursos públicos transpõe esse problema (tratamento jurídico adverso).

    Isso não ocorre com negros. Segundo o IPEA, 28,8% da população brasileira está em condição de pobreza absoluta. Pelos dados do IBGE, negros no Brasil constituem em torno de 7% da população brasileira. Por uma matemática simples, e de compreensão lógica, então, a pobreza não está de forma alguma correlacionada à cor de pele no Brasil. Se fossem considerar fatores para adotar cotas, deveriam ser para pessoas pobres – independente da tonalidade da pele. E mesmo assim, as cotas em universidades públicas não transpõe o problema, que ainda por cima não é permanente, pois acesso a educação superior não importa em extinção da pobreza!

    Não discuto que existe discriminação contra negros. Isso é inegável! Mesmo que existam pesquisas que falem que o negro tem menor capacidade de ascensão social, isso estaria correlacionado ao racismo, que continuará acontecendo mesmo ele estando em uma universidade (ou entrando em um Instituto como citado pelo autor do tópico). E cotas racistas também não apresentam correlação lógica com esse problema. E não havendo correlação lógica abstrata entre o fator da discriminação e o tratamento jurídico adverso, como ensina Bandeira de Mello, é inconstitucional a adoção das cotas, por violar o princípio da igualdade do artigo 5° da Constituição Federal.

    Por fim, o PNAD de 2004 mostra que pessoas pobres, independentemente da cor da pele, têm a mesmíssima dificuldade de ascensão social, assim como os mesmos problemas sociais (poucos anos de estudo, significativo índice de analfabetismo, criança trabalhando e etc.). Não vejo como estar superado "sociologicamente" a questão da universalidade da pobreza!

    Leonardo Aragão, se considerar o assédio constante dos interessados na implementação das cotas racistas em cima dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, eles deverão dar voto político (e não jurídico) em favor das cotas!
  6. Leonardo.aaragao

    Leonardo.aaragao Em análise

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    Caro Igor,

    Mas, salvo engano, a tendência de posicionamento do STF está embasada em tratados e jurisprudência internacionais pró-cotas.

    Ademais, boa parte da sociedade e diversos grupos políticos tendem pela contrariedade das cotas.

    Acredito que seria mais uma decisão sociológica e contextual do que política.

    abs
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