busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por Thaíse1, 03 de Outubro de 2016.

  1. Thaíse1

    Thaíse1 Membro Pleno

    Mensagens:
    11
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Pará
    Gostaria que os nobres colegas me auxiliassem nas seguintes dúvidas:

    1 - Minha cliente foi citada de uma ação de busca e apreensão promovida pela CEF em 08/09/2016 porém recebi somente agora seu comunicado para apresentar defesa. Verifiquei o processo no dia 30/09 e até então o mandado ainda não havia sido juntado pelo Oficial de Justiça, pergunto aos senhores: a contagem para apresentação de contestação tem início com a juntada do mandado aos autos (NCPC, art. 231, II) ou da execução da liminar deferida (art. 3º, §3º do Decreto-lei 911/69)?
    2 - Nesta situação independente do termo inicial do prazo já posso apresentar contestação?
    3 - Os nobres colegas, poderiam disponibilizar algum modelo de contestação de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente? e-mail: adv_thaisecordeiro@hotmail.com ou esclarecer o que deve ser impugnado nesse tipo de ação?

    Desde já, registro meus agradecimentos!
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