Cálculo de Pena-Base

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por nocividade, 18 de Julho de 2017.

  1. nocividade

    nocividade Membro Pleno

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    Estou com uma dúvida que não consigo entender de maneira nenhuma. Como se faz o cálculo da pena base?
    Eu vi que o calculo da pena-base deve ser dado a partir de um lapso de tempo da pena minima até o termo médio (a média da soma do mínimo e do máximo da pena cominada). Depois disso se dividiria este lapso pelas 8 circunstâncias judiciais e o resultado equivaleria a cada circunstância, e a cada circunstância desfavorável aumentaria o resultado desta divisão. Minha dúvida quanto a este cálculo é: E quando esta conta for inexata?
    Ex: Lesão corporal
    Pena - detenção, de três meses a um ano
    1 ano = 12 meses
    3 + 12 = 15
    15 / 2 = 7,5 ou 7 meses e 15 dias.
    7 meses e 15 dias / 8 = ?
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, em se tratando da dosimetria da pena não há um critério exato. A fórmula que descreveu é utilizada como parâmetro por alguns, só isso. Sugiro que não se prenda a ela.

    O que você deve ter em mente é que para a fixação da pena base são levadas em consideração as circunstâncias descritas no artigo 59 do CP. Se forem favoráveis ao réu aquela será fixada no mínimo. Se desfavoráveis o juiz a fixará acima do mínimo, mas com um acréscimo de 1/6 em regra, não foge muito disso.

    Reitero. Não há um critério exato, mas o 1/6 é o parâmetro normalmente utilizado para o aumento da pena base, normalmente.

    É preciso salientar que a utilização de fração acima de 1/6 não é usual, pois ainda há a possibilidade de o juiz aumentar a pena na segunda fase - agravantes, bem como na terceira, causas de aumento de pena.

    Desse modo, muitas das circunstâncias que ele utilizaria para agravar a pena base já estão enquadradas entre as agravantes e as causas de aumento, de modo que utilizar o mesmo critério para majorar penas em fases diferentes (pena base, agravantes e causas de aumento) configura o bis in idem.

    Espero ter mais ajudado do que atrapalhado.

    Q.q. coisa chame no inbox.
    nocividade curtiu isso.
  3. nocividade

    nocividade Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    No caso, aumentaria 1/6 da pena minima certo? Ex.: pena detenção 2 a 4 anos, aumentaria 1/6 de 2 anos?
  4. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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