Calunia Contra PJ

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por valdirene nery, 29 de Outubro de 2015.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Meu cliente micro empresario me procurou informando que na ultima semana duas de suas funcionarias se agrediram mutuamente, razão pela qual ambas foram demitidas por justa causa.

    Uma das ex empregadas ficou muito machucada, e se auto fotografou e postou tais fotos no facebook alegando ter sofrido aquela agressão na empresa, mas não explica como e o porque.

    Não bastasse isso, haja vista que a empresa se trata de uma casa de repouso, a ex funcionaria fez fotos dos idosos, especialmente de um que se machucou sozinho em razão de uma queda, e fez um áudio dizendo que aquele idoso também tinha sido espancado, enviou este áudio para os familiares responsáveis como uma espécie de denuncia, incitando a propagação do áudio, mencionando ainda que deve ser passado adiante para que todos saibam como os idosos ali são tratados.

    Ocorre que os próprios familiares do idoso que tem plena ciência de como o acidente ocorreu, e que sabem inclusive que foi anterior ao episódio das agressões trocadas entre as funcionarias, procurou o proprietário da clinica para informar que a ex funcionaria esta tentando denegrir a imagem deles.

    O proprietário procurou imediatamente a delegacia para fazer um boletim de ocorrência por Calunia, mas o delegado explicou que PJ não sofre estes crimes.

    Como podemos proceder para fazer a ex funcionaria parar com estas atitudes?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    A área criminal não é muito a minha praia, teria de consultar a jurisprudência sobre a não aplicação do delito em relação a PJ, mas nada impede que ingresse com uma ação civil de reparação de danos morais, com pedido liminar para que a funcionária cesse imediatamente o envio de mensagens que citem a empresa e de cumulação de multa para cada ato intentado pela funcionária que denigra a imagem da empresa perante os clientes.
  3. MarcosAugusto

    MarcosAugusto Advogado

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    Cara colega.

    Quando se fala de Calúnia estamos diante da imputação de fato delituoso a um agente, ou seja, para caluniar alguém temos que dizer que esse alguém praticou determinado fato tido como crime. Contudo, a pessoa jurídica comete somente alguns tipos de crime (por ficção jurídica), que creio não ser esse o caso.

    Mas é possível que a pessoa jurídica possa figurar no polo passivo dos crimes contra a honra, contudo não será feito na delegacia, terá que ajuizar uma queixa-crime contra a autora dos fatos.

    Espero ter esclarecido.
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    ingresse com uma ação civil de reparação de danos morais, com pedido liminar,

    vide os exemplos:
  5. MarcosAugusto

    MarcosAugusto Advogado

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    Perfeito, concordo com o colega acima, ingresse com a ação civil, pois a queixa-crime não vai ter resultado prático.
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