Câmara Aprova Mp Com Crédito-Prêmio Do Ipi

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por fmbaldo, 06 de Agosto de 2009.

  1. fmbaldo

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    A Câmara dos Deputados aprovou ontem o reconhecimento do direito de empresas exportadoras ao crédito-prêmio do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) até 2002. A sessão foi marcada pela posição ambígua do governo. Por volta de 22h, após cinco horas de discussão e votação simbólica, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), chegou a anunciar a rejeição da emenda.

    O resultado, baseado em observação visual da manifestação dos parlamentares, foi contestado. Os deputados iniciaram nova votação, dessa vez nominal, e, às 22h10, Temer anunciou o novo placar: 206 votos a favor da emenda, 162 contra e três abstenções. Agora, o projeto vai à sanção do presidente Lula, que terá 15 dias para sancionar, com ou sem votos.

    Nos últimos dias, a tendência manifestada pelos partidos - inclusive o PT - era de aprovação da emenda, que foi incluída pelo Senado na Medida Provisória 460, que inicialmente tratava da regulamentação do programa habitacional do governo Minha Casa, Minha Vida. Ontem, o líder do governo Henrique Fontana (PT-RS), encaminhou posição contrária à concessão do crédito-prêmio. Por outro lado, a proposta foi negociada pelo governo com o setor exportador e com parlamentares, inclusive do PT.

    Após negociações com o governo, alterações foram feitas pelo deputado André Vargas (PT-PR) na emenda do Senado para reduzir as resistências da área econômica. Essas modificações tiveram aval da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

    Roberto Giannetti da Fonseca, diretor da Fiesp que acompanha as negociações pelo reconhecimento do crédito-prêmio de IPI, afirma que a expectativa é que Lula não vete o benefício, ao sancionar o projeto de conversão da MP, já que, segundo ele, a área econômica participou da elaboração da proposta.

    " Foi um texto consensual, elaborado com a participação da Fazenda " , afirmou Giannetti. " O texto tem a digital da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Foi elaborado em conjunto " , disse, lembrando ter participado de " mais de 30 reuniões " de negociação. Para Giannetti, o fato de o governo negar ter feito acordo e manifestar publicamente posição contrária " é uma postura defensiva em relação ao efeito judicial que a negociação pode trazer " .

    A Fiesp também espera que o texto aprovado na Câmara e no Senado sirvam de parâmetro para o julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) fará no dia 13 sobre a controvérsia da extinção ou não do crédito-prêmio de IPI. " É importante haver compatibilidade dos três Poderes. O Legislativo está criando parâmetros que o Judiciário deve levar em consideração " , afirmou.

    Na votação de ontem, Henrique Fontana reafirmou posição do governo contra a aprovação da emenda incluída pelo Senado na MP 460. Segundo ele, o Congresso deveria aguardar a decisão do STF. A aprovação do reconhecimento ao crédito-prêmio até 2002, segundo ele, cria " insegurança jurídica " , além de ser desconhecido o valor dos recursos que estão envolvidos na negociação.

    O crédito-prêmio do IPI foi um benefício criado pelo governo em 1969 como incentivo às exportações. As empresas ganhavam o direito a um crédito tributário calculado com a aplicação de uma alíquota sobre os valores de manufaturados e semimanufaturados exportados. Inicialmente variáveis, a alíquota acabou limitada a 15%. Os créditos eram usados pelos exportadores para pagar tributos federais por meio de compensações.

    O crédito-prêmio de IPI foi extinto gradualmente até 1983, mas as empresas contestaram o seu fim. O Superior Tribunal de Justiça considerou o benefício válido até 1990. O STF vai julgar o assunto no dia 13.

    A emenda estende o benefício até 2002. O relator na Câmara retirou a possibilidade de a empresa resgatar, após cinco anos das respectivas emissões, dos títulos públicos resultantes do saldo credor da compensação tributária prevista na proposta. Vargas também retirou do texto parte de dispositivo que limitava a tributação dos valores convertidos em títulos apenas ao Imposto de Renda. Dessa forma, mantém todas as tributações sobre esse montante.

    Por fim, o relator suprimiu a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do crédito-prêmio por mais dois anos (até 2004), para empresas que não realizem programas de demissão nesse período. A votação na Câmara foi muito polêmica.

    Advogado-geral da União fará a defesa do governo no Supremo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou por um dia o julgamento sobre a extinção ou não do crédito-prêmio de IPI. Com isso, a definição sobre o crédito será tomada no dia 13, um dia depois do prazo-limite estabelecido para a Câmara dos Deputados votar a Medida Provisória n 460, que estendeu a concessão desse benefício para as empresas exportadoras até 31 de dezembro de 2002.

    A mudança na data do julgamento se deu por causa de pedido do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski, relator o processo no qual o assunto será definido, marcou o julgamento para o dia 12. De acordo com a Assessoria do STF, Toffoli pediu para fazer a defesa do caso perante os ministros do STF. O advogado-geral não poderá comparecer ao STF no dia 12, pois tem outra defesa para fazer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, pediu o adiamento para o dia 13.

    A AGU e a Procuradoria da Fazenda são contrárias à concessão do crédito, pois ele resultaria na perda de dezenas de bilhões em arrecadação. Nas contas da Receita, o prejuízo com a concessão do crédito-prêmio seria de R$ 288 bilhões. Já a Fiesp afirma que, se prevalecer o texto do Senado, que concede o crédito até dezembro de 2002, as exportadoras teriam R$ 20 bilhões a receber.

    O caso será julgado pelo STF com repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada neste julgamento servirá como base para todos os demais processos em tramitação. Ao votar pela repercussão geral, o ministro Lewandowski disse que o assunto "possui relevância econômica, porquanto afeta todos os exportadores contribuintes do IPI, além da possibilidade de causar grande impacto na arrecadação tributária".

    O crédito aos exportadores foi concedido em 1969 e, depois, alterado ao longo dos anos por diversos decretos do governo. Esses decretos levaram à discussão judicial a respeito da validade ou não do benefício até os dias atuais. Após anos de decisões judiciais que reconheceram o crédito às empresas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2004, que ele não era mais válido.

    O fato de a jurisprudência sobre o assunto ter sido modificada será discutida no STF. Em julgamentos recentes, o tribunal tem reconhecido que quem seguiu a jurisprudência dos tribunais antes de sua alteração não pode ser punido. Isso ocorreu com a fidelidade partidária, quando o STF estabeleceu que só estão sujeitos à perda de mandatos os políticos que mudaram de partidos depois que o TSE passou a adotar nova posição, punindo-os, a partir de 2007. No entanto, como o STF está diante de tese diferente e de forte impacto nos cofres públicos, é difícil prever se os ministros vão seguir a mesma orientação e se vão conceder os créditos obtidos antes de 2004 ou não.


    Fonte
    JORNAL VALOR ECONÔMICO - CADERNO DE POLÍTICA
    Raquel Ulhôa, de Brasília
    Juliano Basile, de Brasília
  2. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional o art. 1º do Decreto-lei 1.724/79, que autorizava o ministro da Fazenda a regular e até extinguir a concessão de crédito-prêmio de IPI, e por outro lado o Senado aprovou emenda Medida Provisória 462 concedendo um desconto aos exportadores para quitar débitos do crédito-prêmio/IPI.

    Os meus entendimentos seguem para que as empresas avaliem se a tal Medida Provisória 462 (se aprovada na Câmara) é mais benéfica que os benefícios concedidos no Refis (Refis da Crise).

    Acredito que os empresários devem aproveitar a oportunidade para avaliar as condições de cada um dos benefícios e optar para aquele que mais enquadra nos moldes financeiros do seu dia-dia.






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