Cancelamento de distribuição

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por luanaribeiro, 29 de Junho de 2017.

  1. luanaribeiro

    luanaribeiro Membro Pleno

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    Boa tarde, pessoal! Preciso de uma ajuda, por favor.
    Ingressei com uma obrigação de fazer, no JEC, para fornecimento de medicamento. Dada a urgência, até fui conversar com o juiz, que ficou de analisar a tutela antecipada naquele dia. Três dias depois, no despacho inicial, ele determinou o cancelamento da distribuição, pois eu deveria ter selecionado no campo "competência", Juizado Especial da Fazenda Municipal e mandou intimar para a correta distribuição. Nem vou esperar publicar, pois é urgente.
    Agora minha dúvida é, faço uma nova distribuição, "autônoma", ou distribuo por dependência? Alguém pode me ajudar?
    Obrigada.
  2. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Bom dia!

    Se a distribuição foi cancelada, não há que se falar em dependência na nova distribuição.

    Distribua a Ação, normalmente, como nova.
  3. Advogado Fábio Zuqueti

    Advogado Fábio Zuqueti Membro Pleno

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    Concordo com o colega Romeu. Faça uma nova distribuição.
  4. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Distribua nova ação, no estado de São Paulo inclusive tem sumula do TJSP a respeito que a ação nao precisa ser interposta em face dos 3 entes, somente em face de um.
    Súmula 29: Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.
    Súmula 37: A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Perfeita a colocação do doutor Anderson.
    Em SP, a determinação judicial para o fornecimento de medicamentos pode ser obtida em 48 horas, via MS
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