Cancelamento De Pensão Alimentícia

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por clone, 29 de Outubro de 2009.

  1. clone

    clone Em análise

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    O melhor caminhio para o cancelamento de uma pensão alimentícia, é por primeiro:

    1 - pedir o desarquivamento do antigo processo de pedido de alimentos;

    2 - ou entrar com um ação de cancelamento de pensão alimentícia;


    Outra questão, vi posicionamentos diversos, gostaria de saber a posição de todos
    a maioridade juntamente com o casamento é suficiente para pedir o cancelamento da pensão?


    E mais quando o genitor é militar, e o desconto é em folha tem que pedir para
    oficiar a instituição pagadora?
  2. ismar_schein

    ismar_schein Membro Pleno

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    N deveria, mas digo q depende, pois qd advogava, na minha comarca era nova ação onde p tanto juntava cópia dos docs do processo anterior a fim de comprovar o valor, ou seja, sentença e outros q esclareçam.

    Em tese quem julgará a Exoneração de Alimentos(art. 1699 do CC) é o mesmo Juízo q sentenciou a Ação de Alimentos(art 471, I do CPC)onde o lógico seria requerer nos mesmos autos ou distribui-la por prevenção9é bom se informar com o distribuidor, pois qd era distribuido nos mesmos autos o Juiz determinava redistribuição em apartado - acredito q seja pela rz do sorteio, bem como a possibilidade q caia em outro juízo - no RS os Juízes buscam "baixar" processos. Isso conta muito nos relatórios para avaliação)

    A fim de ter uma rápida prestação jurisdicional n esqueça de pedir antecipação de tutela(273 do CPC). Para tanto junte a certidão de casamento do alimentando, bem como a imediata expedição de Ofício determinando o cancelamento do desconto ao setor competente do Ministério do Exército.

    O casamento é mais do q suficiente, pois, em tese, o casal forma nova entidade familiar onde estes possuem condições da própria mantença.

    Um abraço e espero ter auxiliado.

    isadvogado@yahoo.com.br

    PS.: precisando de um modelo, acredito q o possuo.
  3. clone

    clone Em análise

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    grato pelos esclarecimentos ismar!
    podendo enviar modelo também agradeço = sntj2004@ig.com.br

    tenho uma outra dúvida, o processo que esta arquivado
    preciso de substabelecimento, para desarquivar e atuar neste processo?
  4. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    na boa, tanto faz... exceto se o juiz da vara onde se encontra o processo antigo seja vantajoso a seu cliente.
  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    O processo é uma ação autônoma (Ação de Exoneração de Alimentos) a ser distribuído por dependência.


    Att.,
  6. Adriano Souza Pereira

    Adriano Souza Pereira Adriano

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    Prezado colega, boa noite.Tem que ver qual fundamentação se deu a pensão alimentícia.E quanto ao processo, a sua distribuição, é princípio da identidade física do juiz.Um abraço.
  7. Karina Fernandes

    Karina Fernandes Em análise

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    Caro Colega, é uma ação autonoma de Exoneração de Alimentos, no pedido final Você faz um requerimento para que se oficie a Corporação para o cancelamento do desconto em folha. Ok
  8. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    Não necessariamente amigo, o próprio Yussef Sahid Cahali, expoente da temática, ensina que se deva fazer no processo existente.

    mas como eu disse, tanto faz...
  9. johncaps

    johncaps Em análise

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    Caros colegas,

    Como devo proceder quando a ação de alimentos evaporou-se pelo fogo no cartório ?

    Uma nova ação de exoneração, sem ter por dependência a antiga, quais documentos juntar ?

    Grato,
    João Lopes.
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