Cancelamento De Pensão - Fogo No Cartório.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por johncaps, 02 de Março de 2012.

  1. johncaps

    johncaps Em análise

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    Prezados amigos,

    Boa tarde !!!

    Sou novo na área e também na profissão e tenho algumas dúvidas.

    Recebi um cliente alegando que a filha tem 28 anos e continua com a pensão, e ambos estão de acordo em retirá-la.

    Ocorre que, o cartório pegou fogo.

    Como devo proceder ?

    Uma ação pedindo a exoneração da pensão ? Tem custas ?

    Quais documentos devo juntar ? A empresa dele por sorte disponibilizou na forma digitalizada a determinação do juiz na época (1983) para descontar o valor estipulado na folha de pagamento dele.

    Agradeço imensamente aos colegas que puderem ajudar, seja com modelo, seja com qualquer palavra.

    Muito obrigado !

    Grato.

    João Lopes.
  2. Raphaelbordao

    Raphaelbordao Em análise

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    Caro colega, como vai?

    Se o cartório pegou fogo, provavelmente o prococesso se perdeu. Primeiramente, deverá pedir o desarquivamento dos autos. Taçvez ainda esteja intacto.
    após isso, caso retorne negativo.

    Elaborar nova ação. Faça uma ação de restauração dos autos, com peças que o seu cliente tiver.

    ou dê inicio a uma nova ação, desta vez requerendo a paralização do desconto da pensão em favor da filha, hoje maior de 18 anos.

    Epero ter ajudado.

    Dr. Bordão

  3. johncaps

    johncaps Em análise

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    Caro colega,

    Obrigado pela explanação.

    Em relação a esta nova ação de restauração, qual seria a adequada ? ação de exoneração de pensão ?

    Em relação a essa nova ação requerendo a paralisação do desconto, eu posso já entrar com essa direto, pedindo a extinção da pensão alegando o fogo no fórum e juntando esse único documento que ele tem ???? qual seria a ação competente ?

    Minha dúvida seria a seguinte, teria outro meio de pedir essa desoneração sem ter audiência, prazo pra filha e etc????? mesmo ela estando de acordo ?

    abraços....

    Abraços e obrigado desde já.
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    João, boa noite!

    A Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia vai à livre distribuição, não sendo distribuída em apenso aos autos principais. Por isso, é despiciendo requerer a restauração dos autos.

    É imprescindível a sentença que deferiu os alimentos e esta vc tem, a qual foi fornecida pela empresa. De posse dela, redija a inicial de exoneração, juntando também declaração de próprio punho da alimentada, com reconhecimento de firma e requeira ao juiz a homologação do acordo.

    Boa sorte!
  5. johncaps

    johncaps Em análise

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    Prezada Lia,

    Obrigado mais uma vez pela sugestão.

    Abraços e bom final de semana !!!
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