Candidato A Concurso Público, Ao Pagar A Taxa De Inscrição Pode Ser Visto Como Consumidor?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 28 de Janeiro de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Bom dia Pessoal, aqui estou eu novamente com dúvidas.



    Um candidato que se inscreve para concurso público, ao realizar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 300,00 Reais, é visto como um consumidor? Afinal ele pagou a uma instituição para poder participar do processo seletivo e espereava com isso receber em troca um serviço justo e honesto, uma aplicação correta da prova e consequentemente uma correção justa da sua prova.



    Quando fica caracterizado que a instituição errou gritantemente na correção da sua prova ao não pontuar um item que lhe daria a aprovação, e com isso lhe cause muitos transtornos e prejuizos (materiais e morais). Materiais pelos 300,00 gastos na inscrição e mais 800,00 gastos com curso preparatório e tempo perdido para estudar, e moral por ver que respondeu de acordo com a solicitação da banca e não teve sua nota atribuida e com isso foi reprovado e teve o infeliz sentimento de injustiça e seu sonho interrompido, sabe-se lá por quanto tempo. até que possa novamente prestar outro concurso.


    Esse caso acima relatado, poderia ser visto como uma relação de consumo entre o candidato e a empresa que aplica e corrige as provas? Lembrando que não é empresa pública. A aprovação daria a condição de ser empossado em serviço público.

    Neste caso cabeia também lucros cessantes?

    Minha dúvida é se esta empresa muito famosa, poderia ser responsabilizada negligência do seu funcionário, ao não corrigir como deveria a prova do candidato e com isso causa-lhe prejuizo com a reprovação.



    att





    Cristian Gomes
  2. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Olá Colega!

    Veja bem, eu sou advogado e já estudo a 3 anos para um cargo específico esperando a chance de poder prestar o concurso. Se nessa situação houver fraude e coisas do tipo eu não teria coragem de postular indenização por todos esses anos de vida estudados, pela biblioteca que comprei ou os vários cursos que frequentei. Muito menos ainda falaria em direito subjetivo à nomeação e consequentes parcelas a título de lucros cessantes.

    Eventuais irregularidades ocorridas no processo seletivo são passíveis de recursos administrativos perante a própria banca examinadora. Os Tribunais superiores não admitem exame dos fatos quanto ao mérito das questões, mas os fatos alusivos à legalidade sim (compreenda com aqueles que guardam pertinência com o tema descrito no edital do certame).

    A tese das empresas até pode ser discutível. Conforme a sua pergunta ela se amolda ao texto legal do CDC no art. 3* como fornecedor de serviços. Mas por se tratar de um serviço público que tem um caráter singular por derivar do direito público é difícil postular tal matéria.

    Tem-se admitido reembolso de gastos com a inscrição e outros gastos diretos que derivem do concurso são discutíveis. Mas isso para um caso de manifesta fraude ou outra causa que tenha eliminado a possibilidade de o candidato concorrer a vaga.

    No seu caso creio que o ingresso de uma ação poderia ser até um caso de ausência de condições da ação ante a ausência de interesse de agir. Eu optaria por recurso administrativo ou, eventualmente, um mandado de segurança.

    Att.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado Dr. Gomes, boa tarde.

    Creio que o Dr. Gilberto, em sua resposta anterior, tenha explanado com clareza a situação. De fato o recurso administrativo, o qual já está inclusive previsto no edital do concurso seja o meio mais próprio para impugnar possíveis falhas em correções pela banca.
    Uma vez que persista o inconformismo com a decisão, e tendo certeza absoluta do direito, resta o MS. Mas, mesmo assim, já tive insucesso nesta via. Infelizmente.

    Cordialmente.
  4. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Amigos, Obrigado pelas explicações.



    Mas a irregularidade, ocorreu justamente na fase do recurso administrativo. Não tem mais oque discutir administrativamente. O candidato foi reprovado por insuficiencia de nota, devido a um erro gritante do Julgador deste recurso Adm.



    A resposta pretendida pela banca, consta na prova do candidato e isso lhe daria a condição de aprovado. O ilustre julgador disse não existir a referida resposta e reprovou o candidato.



    ou seja, terá que prestar novamente.



    Esta empresa, não poderia ser responsabilizada pela negligencia na prestação do serviço? Não caberia uma ação de reparação de danos?
  5. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Imagino que neste caso o ideal seria pedir que o judiciário intervisse para ordenar a correta análise da situação. Pedir vista da prova e que a banca mande que ela seja avaliada novamente. De forma alguma passar por cima de uma correta avaliação. Do contrário se estaria pedindo o absurdo e passando por cima do direito de outros candidatos que foram regularmente avaliados e poderiam ser preteridos.

    Veja bem que a ideia é que o judiciário busque a equidade e não criar novos casos discutíveis. Se todo mundo fosse agir desta forma e o judiciário fosse concordar, estaríamos subvertendo a ordem das coisas e prejudicando outros candidatos que se dedicaram tanto ou mais que o seu cliente.

    Caso pessoal. Já fiz prova discursiva em que fundamentei a minha resposta com doutrina e posicionamento do STF e a banca não considerou. No meu recurso ventilei tais posicionamentos e a banca voltou atrás parcialmente, mas ainda assim eu não levei o acerto intengral que me achava merecedor e sim 1/3 da nota. Algumas provas já são subjetivas por natureza, mas como a análise nesse caso diz respeito ao mérito, se eu fosse buscar auxílio do judiciário, não seria atendido já que não é uma questão de legalidade do edital. Logo, se for pedir algo, seja congruente com o atual posicionamento para evitar futuros descontentamentos.

    Basicamente é isto, pedir todo mundo pode, mas ser atendido são outros quinhentos. Por isso é interessante ir com calma e prudência nas teses mais revolucionárias.

    Att.
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