Caráter Indenizatório

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por ecbitter, 24 de Outubro de 2008.

  1. ecbitter

    ecbitter Em análise

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    Paraná
    O ministro Humberto Martins lembrou que, em julgamento em maio deste ano, a 2ª Turma resumiu o entendimento da questão ao reconhecer a natureza jurídica dos juros moratórios. De acordo com a relatora daquele recurso (Resp 1.037.452), ministra Eliana Calmon, a partir do novo Código Civil, ficou claro que os juros de mora têm natureza indenizatória, característica que afasta a incidência do Imposto de Renda.

    REsp 1.066.949 e REsp 1.037.452

    A habilitação para reaver o que foi retido tem que ser em ação específica? Contra quem?
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Masculino
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    Sim, em face da Receita Federal / União Federal ali !!!
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