Carta Com Sugestão Caros Senadores, Vossas Excelências Estão Realizando A Construção Do Novo Código

Discussão em 'Política' iniciado por Masc, 20 de Agosto de 2010.

  1. Masc

    Masc Em análise

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    Caros Senadores, Vossas Excelências estão realizando a construção do Novo Código Civil brasileiro junto com outras instituições ligadas a justiça, onde se está dando relevância máxima a necessidade de celeridade no julgamento das ações. É fato que existe uma morosidade absurda e emperrante na justiça brasileira, por isso irei fazer aqui uma sugestão prática e objetiva, e mais ainda, econômica. Existe uma preocupação dos que estão envolvidos nesse processo de construção do novo código em estimular a conciliação entres as partes litigantes, o que considero louvável, só que como está sendo proposto, além de não produzir celeridade, estará se beneficiando a parte mais forte do processo. Há ainda o absurdo de se exigir que se compareça a audiência de conciliação sob pena de ser processado por "ato atentório à dignidade da justiça". Indigno é o próprio instituto da "audiência de conciliação". Deve-se acabar com as audiências de conciliação! Não é necessário marcar audiência de conciliação. A conciliação é entre as partes, e deve ser entendida como direito e não obrigação. Minha proposta é que quando as partes forem intimadas em um processo, já sejam as parted na intimação orientadas pela justiça a se procurarem para um acordo, por iniciativa própria de ambas ou qualquer uma delas, utilizando meio de comunicação oficial (sedex, carta registrada, ou comunicação enviada pela própria justiça) de uma para outra que possa ser prova desta intenção. No caso de uma aceitar o convite da outra parte, se reuniriam com seus representantes legais (advogados) e firmariam esse acordo que seria sacramentado documentalmente em cartório (como um protocolo de intenções) e apresentado ao juiz no dia da audiência, cabendo ao juiz avaliar a legalidade do que foi acordado e deferir ou não. A reunião teria de ser antecipadamente comunicada a justiça, o local, data e hora, podendo se verificar a possibilidade de se disponibilizar órgãos públicos para que sejam feitas essas reuniões, como escolas, repartições, ou mesmo locais particulares. Só que a audiência em que esse acordo seria apresentado ao juiz já teria o caráter de julgar o mérito, sentenciante. Da data em que se dá entrada em um uma petição até o dia da audiência é decurso de prazo mais que suficiente para a busca de um acordo. E caso isso não ocorrese nesse interstício, nada impediria o juiz de oferecer a oportunidade de um acordo no início da audiência, sendo que a audiência teria caráter sentenciante. No caso das partes aceitarem o acordo a audiência teria caráter conciliatório e o acordo teria caráter de sentença. Não é razoável que se marque "audiência de conciliação" quando isso pode ser feito entre as partes no período que precede a 1ª audiência, e caso as partes não façam o acordo marque-se outra audiência para julgar e sentenciar. Isso é morosidade e burocracia, que só ajuda a procastinação de quem quer "empurrar com a barriga". E os principais beneficiários disso tem sido as empresas buscando evitar pagar por seus descumprimentos ao CDC, principalmente, levando o consumidor ao cansaço e estress, para forçá-lo a aceitar qualquer coisa, assim como em processos trabalhistas. Outro fator a se levar em consideração é que um acordo construído no interstício entre citação e audiência tem mais tempo para ser pensado, estudado, avaliado, do que um acordo que tem que ser realizado em instantes na frente do juiz, o "pegar ou largar", que repito, só traz benefício para os grandes, os devedores, causando enorme pressão ao necessitado que analisa e toma sua decisão tendo sua necessidade instante como parâmetro. Mais outro fator relevante é a economia do dinheiro público, onde se economizaria pessoal, e gastos de infraestrutura que se utiliza só para realizar uma audiência de conciliação, que se não obtiver êxito obrigará a marcação de outra para julgar mérito e sentenciar. Tenho certeza que em todos aspectos essa proposta é a melhor, mas também sei que a justiça se fará pelo lobby das empresas que não tem o menor interesse nisso. Poderia se estudar também a possibilidade de se apresentar o acordo feito ao juiz para avaliação e parecer antes da audiência, que caso o juiz fosse favorável ao acordo já se evitaria a audiência e o juiz ficaria disponível para julgar outro caso. Essa conduta já educaria a população e mundo jurídico com o princípio do acordo, em que toda ação já traria em si essa perspectiva. O Judiciário faria uma campanha pública para explicar a população que todo mundo tem o direito de procurar a outra parte em litígio antes da audiência para negociar um acordo sem burocracia e sem precisar de autorização judicial para isso, bastando que esse processo fosse encabeçado por advogados, ressalvando que o juiz teria de deferir. Em pouquíssimo tempo já se veriam frutos dessa iniciativa. Espero ter ajudado. Saudações fraternais. Marcio, RJ
  2. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Ok, mas, só para constar, o que vai mudar é o Código de Processo Civil.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
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