Carterinha De Estágiario Da Oab

Discussão em 'Concursos Públicos Jurídicos' iniciado por Adelson, 02 de Outubro de 2009.

  1. Adelson

    Adelson Membro Pleno

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    Masculino
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    Tocantins
    Boa tarde, gostaria de saber se a carterinha de estágiario conta como exercício da advocacia para concursos como magistratura, promotoria entre outros que exigem esse período.

    Agradeço desde já.
  2. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Não conta. Deve ser posterior à graduação em Direito:

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 55/2004, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALE E TERRITÓRIOS. A norma impugnada veio atender ao objetivo da Emenda Constitucional 45/2004 de recrutar, com mais rígidos critérios de seletividade técnico-profissional, os pretendentes às carreira ministerial pública. Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado "atividade jurídica" é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. O momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos. Ação improcedente.

    (ADI 3460, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2006, DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02280-02 PP-00233 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 33-69)



    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA EXCLUSIVAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO EM PROVA ORAL. EXIGÊNCIA DE TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. ART. 129, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE BACHAREL EM DIREITO.
    1. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.460), o triênio constitucionalmente exigido de atividade jurídica há que ser demonstrado no ato de inscrição definitiva no concurso.
    2. Atividade jurídica é aquela que, desempenhada pelo bacharel em direito, tem como objeto a exclusividade ou a comprovada preponderância do conhecimento jurídico. Cargo que não é exclusivo de bacharel em direito não revela o atendimento da exigência constitucional do art. 129, § 3º, da Constituição da República, prevista também no edital do concurso e no art. 44, § 2º, inc. II, da Resolução n. 93/2007, que estabelece regras para ingresso na carreira do Ministério Público Federal.
    3. Ocupação de cargo cujas atribuições não exigem graduação em direito não pode ser qualificada como exercício de atividade jurídica.
    4. Segurança denegada.

    (MS 27609, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2009, DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-01 PP-00135)





  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Bahia
    Serve para pagar meia entrada em cinema etc.


    Att.,

    Ribeiro Júnior (com saudade da sua antiga carteira).
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