casamento de menor de 18 anos

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por edsonzz, 23 de Fevereiro de 2008.

  1. edsonzz

    edsonzz Em análise

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    Acre
    Minha filha, reside com a mãe na Espanha e está com 15 anos.Descobri que ela ficou noiva. Ela é brasileira e o noivo tambem.Ela pode casar fora do país sem o meu consentimento? Vcs sabem me informar como é a regra na Espanha?
    Obrigado.
  2. Rosolem

    Rosolem Membro Pleno

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    Bem Edson vou lhe explicar como funciona aqui no Brasil

    A idade dos nubentes:

    O Código Civil determina no seu art. 5º que a menoridade da pessoa cessa aos 18 anos de idade completos, quando ela fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Dentre elas, o casamento. Houve alteração também quanto à idade mínima para o casamento, que passou a ser comum para o homem e para a mulher - 16 anos - que poderão se casar, mediante consentimento de ambos os pais ou de quem legalmente responda por um ou outro ou por ambos. O consentimento dos pais não é necessário após a idade de 18 anos, quando a lei civil determina que a pessoa atinge a capacidade (nem sempre o juízo) e é responsável por seus atos.

    O casamento pode ocorrer com um ou ambos os pretendentes com idade inferior às mínimas estipuladas pela lei. São casos que a lei chama de resguardo da honra de menor, como quando a moça se engravida, dentre outros fatos de menor ocorrência. Nesse caso a pretendente deve ingressar em juízo, através de advogado, solicitando ao juiz de direito autorização para se casar, que a lei chama de suprimento de idade. Quando os pais, ou um deles não consentir no casamento de menor de 18 anos sem motivo justo, a lei autoriza o pretendente prejudicado solicitar ao juiz de direito que supra o consentimento de quem não o quiser dá-lo imotivadamente.

    Tem sido comum há algum tempo, a ocorrência de gravidez de menores. Moças ainda biologicamente despreparadas para a maternidade e rapazes absolutamente incapacitados para a paternidade responsável têm sido protagonistas de processos judiciais de requerimento da intervenção do Estado através dos meritíssimos juízes de direito, para conceder-lhes a concessão para o matrimônio, muitas vezes mais para salvaguardar interesses deles próprios que da criança concebida, eis que o casamento termina pouco tempo depois de realizado.


    Olha deu trabalho mas consegui fazer a tradução do Codigo Civil Espanhol

    Do casamento
    CAPÍTULO primero
    Artigo 42
    A promessa de casamento produz nenhuma obrigação de entrar ou cumprir o que foi estipulado no caso da sua não celebração. Não é permitido para processamento do pedido que se destina o seu cumprimento.
    Artigo 43
    A causa da violação sem alguma promessa de casamento por adultos ou menores emancipados só produz uma obrigação de indemnizar o outro lado das despesas efectuadas e as obrigações em conta quando prometeu casamento.
    Esta ação irá expirar no ano da data de sua recusa ao casamento.
    CAPÍTULO II
    Dos requisitos de casamento
    Artigo 44
    Homens e mulheres têm o direito de casar nos termos das disposições deste Código.
    O casamento terá os mesmos requisitos e efeitos quando ambas as partes são do mesmo ou outro sexo.
    Artigo 45
    Não há um casamento sem o consentimento do casamento. A condição, um termo de consentimento ou por isso é considerado como não fazer.
    Artigo 46
    Eles não podem casar:
    1.Os menores não emancipados.
    2.Aqueles que estão associados com o casamento.
    Artigo 47
    também não pode casar-se mutuamente:
    1. Parentes em linha reta por sangue ou adopção.
    2. A garantia de sangue dentro do terceiro grau.
    3. Condenados como autores ou cúmplices em caso de falecimento de um dos cônjuges ou dolosa.
    Artigo 48
    O Ministro da Justiça pode fornecer, a pedido, impedindo intencional morte de um dos cônjuges antes.
    Juiz de Primeira Instância pode dispensar a justa causa e, mediante pedido, os impedimentos do terceiro grau entre colaterais e idade de quatorze anos.
    Nos arquivos de dispensa é o menor deve ser ouvido e os seus pais ou tutores.
    A renúncia ainda valida, desde a sua conclusão, cuja anulação do casamento não foi instado judicialmente por qualquer uma das partes.


    A principio o Código Civil Espanhol é bem parecido com o Brasileiro, para sua filha casar-se, haverá a necessidade dos pais consentirem com o casamento. Caso um deles não concorde com o casamento, ela podera pedir judicialmente para suplir a falta de consentimento.

    De qualquer forma, tanto para casar aqui no brasil como na espanha, ela terá que ter o consentimento dos pais.

    Espero ter ajudado.
    anderson_rosolem@hotmail.com
  3. jurema

    jurema Em análise

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    Oi!!Tenho 16 anos quero casar e ir embora de casa criar minha propria vida eu so estou ultimamente brigando com meus pais nao aguento mais e eu e meu namorado que tem 19 anos queriamos saber se nos podemos casar queremos ter nossa vida ja que eu morando com meus pais a gente nao pode fazer nada nos ja queremos casar ja faz muito tempo...Nos podemos nos casar? e nao estou gravida e quero urgente sair de casa
  4. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

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    Rosolem: parabéns pela pesquisa e o esclarecimento ao sr. Edson.

    Jurema: preguiça de ler???
  5. Bel Keffer

    Bel Keffer Em análise

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    Ola...
    Bom que eu quero me casar, mais tenho apenas 15 anos!!!
    Queria saber se tem como?
    E o que precisa?
    Aguardo resposta!!!
    Abrigada...
  6. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

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    Estado:
    Brasília-DF
    Essa galera além de procurar conselhos advocatícios gratuitos, ainda quer tudo mastigado!!!

    Leia o que o Rosolem escreveu. Não tem como ser mais claro.
  7. hayume

    hayume Em análise

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    olá eu tenho 16 anos e sou casada meu marido tem 29 anos e eu precisei do consedimento de meus pais para me casar e ocorreu tudo bem! :)
  8. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    São Paulo
    Atenção Srs. Adolescentes que querem se casar e SAIR de CASA!!!!


    Vocês já se sustentam, trabalham e recebem o suficiente para pagar as contas, comprar uma casa ou alugar? espero que sim viu.....

    Brigar com mãe e pai é normal, pois os pais, na maioria dos casos, enxergam as suas infantilidades e erros e querem ajudá-los. No entanto, o adolescente, na sua cegueira e inexperiência, e tudo isso normal pela idade, não conseguem enxergar por esse ponto.

    Sei que conselho bom, se vende, no entanto, segue:

    A VIDA ENSINA DE UMA FORMA MAIS DURA DO QUE SEUS PAIS ENSINAM, SE ACHA QUE BRIGAR COM OS PAIS É RUIM, QUANDO EXPERIMENTAR A LIÇÃO DA VIDA, VERÃO QUE É PIOR!!

    E encontrarão pelo mundo, poucas pessoas que os ama como seus pais.

    Boa sorte.. e lembrem-se.. virar os olhinhos não é tudo... kkkk
  9. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    São Paulo
    Rudolf, bom dia!

    Eles são tão inexperientes, que além de lhes faltar discernimento, são preguiçosos!
    imagina pra uma vida a dois...
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