Celg terá de restituir valor de leite que estragou devido a queda de energia

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 20 de Outubro de 2015.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    A Celg Distribuição S.A. foi condenada a pagar indenização a Sebastião Nunes de Sousa por danos materiais em R$ 7.439,63, valor referente à quantidade de leite que se deteriorou após queda de energia. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Carlos Escher (foto), mantendo a sentença do juiz Romério do Carmo Cordeiro, da 8ª Vara Cìvel de Goiânia.
    Inconformada, a concessionária de energia elétrica interpôs apelação cível alegando que não teve responsabilidade pela queda de energia, argumentando que a sobrecarga de energia foi acarretada pela ocorrência de chuvas constantes na região e a queda de raios em transformadores e transmissores, caracterizando a incidência de força maior. Aduziu ainda, que o Departamento Regional do Oeste apurou que não houve violação dos índices recomendados pela Resolução da Aneel. Alternativamente, pediu a redução do valor indenizatório.

    O desembargador verificou que a Agência Goiana de Agrodefesa Agropecuária prestou informação à Celg dizendo que houve queda permanente de energia na fazenda de Sebastião, deixando os aparelhos elétricos desligados, inclusive o tanque de resfriamento de leite in natura. Ainda, a empresa Nestlé Brasil Ltda. declarou que não coletou o produto da fazenda, na data do incidente, por ele estar fora dos parâmetros de qualidades exigidos pela legislação, após ter realizado o teste Alizarol.

    Portanto, o magistrado afirmou que ficou evidente que a interrupção de energia elétrica acarretou prejuízo a Sebastião, uma vez que é produtor de leite e é de conhecimento comum que leite pasteurizado comum e leite in natura não suporta algumas horas longe de câmara ou aparelho de resfriamento. “Ficou satisfatoriamente comprovada a presença dos elementos da culpa neste caso, quais sejam, a conduta, o resulta e o nexo causal”, disse.

    Quanto ao argumento de que a queda de energia se deu pela ocorrência de temporal e queda de raios, Carlos Escher informou que tal fato não restou comprovado nos autos. Ademais, mesmo que essa tenha sido a causa, a Celg não estaria afastada do dever de restabelecer a energia prontamente, nem mesmo da responsabilidade objetiva da empresa. Votaram com o relator, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o juiz substituto Maurício Porfírio Rosa. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...-leite-que-estragou-devido-a-queda-de-energia

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