Certificado Registro LIcenciamento de Veículos

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por leandroneuro, 14 de Maio de 2006.

  1. leandroneuro

    leandroneuro Visitante

    Em 19/12/2004 , numa viagem de volta para minha cidade juntamente com minha mãe (72 anos) e minha filha (05 anos), fui autuado por não estar portando o registro e licenciamento do veículo daquele ano (mas estava portando o de 2003 totalmente regular e recibos quitados das taxas de 2004).
    Ao ser solicitado, respondi ao profissional no ato, que todas as taxas e quaisquer pendências de 2004 que pudessem haver já estavam quitadas e comprovei tal fato com os recibos bancários datados do referido ano (2004), os quais foram examinados pelo mesmo, tomando ciência dos mesmos.
    Disse-lhe ainda eu, que não sabia os motivos pelos quais a documentação não havia sido enviada.
    Infelizmente meu argumento não foi levado em conta. A notificação da autuação foi expedida em 26/12/2004 pois no momento da autuação me recusei a assinar a multa alegando que não a considerava justa, uma vez que os meus compromissos de cidadão tinham sido cumpridos conforme os comprovantes apresentados no ato.
    O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) foram expedidos na data de 21/12/2004 (apenas 02 dias após a autuação), provando que já estavam em seus trâmites pelo órgão competente.
    A notificação da autuação por sua vez, foi expedida no dia 28/12/2004 - 07 dias após a emissão do CRLV (21/12/2004) totalmente regularizado.

    Assim, eu pergunto:

    1. Tenho o direito de interpor recurso para tal autuação e como posso fazê-lo?:
    Como leigo, acredito que não podemos ser lesados os dois: eu, o condutor acreditando que ao portar os recibos pagos das taxas, já me encontrava apto a provar que tinha cumprido com meus deveres como cidadão de bem que sou, sempre fui e sempre serei e nem o profissional autuador rigidamente orientado de que apenas a documentação expedida pelo DETRAN poderia servir como prova de que o veículo se encontrava regularizado, uma vez que o CRLV não é emitido no ato do pagamento.
    Não acho que ele tenha culpa, mas apenas despreparo para usar o bom senso em cada caso específico, ainda dentro da lei.
    Contudo, a sociedade não pode ser vítima da inexperiência de tais profissionais.
    Por favor me corrijam se penso errado ou me ajudem se existe alguma lei que possa conceder o direito de defesa para este caso.
    2. A informação da data de emissão do CRLV se encontra disponível na Internet? Em que site?

    Obs. Este ano de 2006, já paguei todas as taxas e ainda não recebi o CRLV de 2005. Corro o risco de que tal situação se repita? Se os autuadores têm que seguir à risca, rigidamente, sem avaliar especificamente os casos no ato, não seria justo e direito meu (bem como de todos os quitadores) receber este documento no ato da quitação para que não hajam tais aborrecimentos?
    A informação da data de emissão do CRLV se encontra disponível na Internet? Em que site?

    Antecipadamente agradeço pela disponibilidade com atenção e subescrevo-me.

    Atenciosamente,


    Leandro Pajuaba de Moura
  2. Deró

    Deró Membro Pleno

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    Caro Leandro,

    O poder público nem sempre age como deveria na condução da coisa pública, principalmente quando as consequências de sua omissão ou delonga na ação poderão, e serão, imputadas a outros e não a eles, ou pior ainda quando a omissão do poder público lhe garanta maior arrecadação (proveniente das multas do art. 232 do CTB).

    Por outro lado o cidadão de bem, e cumpridor do seus deveres, é o maior interessado em suprir quaisquer lacunas dos atos públicos, principalmente quando lhe poderá ser imputada multa ou penalidade advinda desta lacuna.

    Assim também o é a justiça, só defende quem a ele recorre e no limite do pedido, nunca mais do que pedido.

    O código de Trânsinto Brasileiro é claro no seu Art. 133 em afirmar que "É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual", já no art. 232 afirma que "Coduzir veículo sem documento de porte obrigatório referidos neste Código" é infração leve, cuja pena é a multa e o agente de trânsito tem, neste caso, o dever de reter o veículo até a apresentação do documento.

    Outrossim o prazo de recurso já foi, a muito, perdido, haja vista que a multa data do ano de 2004.

    Como a situação fática apresentada se repete no presente ano de 2006, sugiro que procure imediatamente o Detran de sua cidade, portando os recibos que comprovem a quitação de todos os débitos, e solicite a imediata impressão do Certificado deste ano, sem custo naturalmente pois não se trata de segunda via.

    Caso o Detran de sua cidade tenha vinculado propaganda de envio imediato após quitação, procure um defensor e ingresse com ação na justiça usando a propaganda como prova, caso contrário desconheço dispositivo legal que obrigue o Detran emitir o Certificado em data certa e determinada.


    Boa sorte
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