Cheque especial + cartão de crédito

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por vmidell, 30 de Abril de 2008.

  1. vmidell

    vmidell Em análise

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    Bom dia, sou nova aqui e estou com problemas.
    Desde 2001 meu nome estava incluso no SPC e SERASA. Este mês regularizei as pendências relativas a protesto (era apenas 1) e cheques devolvidos, total de 9, todos resgatados e apresentados ao banco. Meu nome foi excluído do SPC e SERASA. Já consegui novamente talão de cheques com limite de crédito no ITAU, cartão de crédito mastercard, cartão de lojas RENNER, RIACHUELO, PERNANBUCANAS...
    No entanto, as dívidas de 2001 referentes a cartão de crédito e limite de cheque especial do Bradesco e BBV (incorporados) eu não paguei, simplesmente não acusam no SERASA nem SPC. Na verdade estes valores aparecem apenas nesta instituição, ou seja, no Bradesco. O valor original da dívida (limites + juros) era de aproximadamente R$ 5.000,00. Atualmente, está perto dos R$ 25.000,00 !!!
    Tentando um financiamento de veículo, acusa pendência financeira no meu nome, porém SERASA e SPC nada consta, ainda mais com os créditos que consegui recentemente.
    O Bradesco/BBV pode manter meu nome com restrições no campo de pendência financeira, mesmo o prazo de cobrança da dívida ter prescrito?

    Além disso, os juros cobrados para uma possível negociação é absurdo.

    Caso eu feche um acordo no banco, o pagamento desta primeira parcela obriga o Bradesco a retirar a restrição 'pendência financeira' do meu nome?

    Grata ,

    Vivian
  2. Taveira

    Taveira Geraldo Alves Taveira Júnior

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    Prezada Vivian.

    O banco pode manter seu registro de inadimplência, enquanto não pagar a dívida.

    Mas se a dívida está prescrita, como alega, penso que não podem manter esse registro.

    Bem... me interesso por esse tema.

    Voltamos a falar.

    Saudações.
  3. vmidell

    vmidell Em análise

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    Olá, sim, está prescrito o direito de cobrança...
    Não entendo...

    Aguardo um novo contato seu, pois agora fiquei confusa...

    grata!
  4. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezada,

    Entendo que, estando a dívida prescrita, não há como o banco manter o cadastro negativo de seu nome, pois não há como realizar a cobrança judicial da mesma.

    Existe algumas ações que vc pode optar para dar baixa no cadastro e declarar a prescrição da dívida.
  5. Taveira

    Taveira Geraldo Alves Taveira Júnior

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    Prezada Vivian.

    Se está certa de que a dívida prescreveu, de fato, como já manifestado por Fmbaldo, a instituição não pode manter o registro de inadimplência.

    Mas vamos ao que nos interessa: o fundamento legal dessa argüição.

    Veja julgado no sentido do prazo do artigo 43, parágrafos 1º e 5º do CDC, resultando sumulada a decisão do STJ (323):


    “Civil. Banco de Dados. Serasa. Registro. Prazo. Artigo 43, §§ 1º e 5º do Código de Defesa do Consumidor.

    A “prescrição relativa à cobrança de débitos”, cogitada no § 5º do artigo 43, CDC, não é da ação executiva, mas de qualquer ação de cobrança.

    O registro de dados negativos em serviços de proteção ao crédito deve ser cancelado a partir do quinto ano (§ 1º do artigo 43, CDC).

    A súmula de n. 323 ficou com a seguinte redação: A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.

    O art. 43 do CDC, em seu § 5°, quando diz que "Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.", permite ao consumidor o regular trânsito nas relações consumeristas ou não.

    Entendo mais que, e nisso penso que não deva haver controvérsia, que nem mesmo a instituição que não recebeu seu crédito noutro contrato possa dificultar qualquer transação por conta daquela inadimplência.

    Quanto à ação, penso que seja condenatória, cuja sentença servirá como título executivo, de conteúdo obrigacional negativo, ou seja, condanação em obrigação de fazer negativa - obrigado o réu a excluir do banco de inadimplentes, o nome do autor, sob pena de multa.

    Dependendo da situação e provas, cabível cumular com indenizatória por perdas e danos, inclusive morais.

    Mas ouçamos outros participantes do forum.

    Saudações.
  6. foborges

    foborges Em análise

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    Penso que não há nenhuma irregularidade na conduta do bradesco, pois ele mantém seu nome em um cadastro particular. O citado art. do CDC, refere-se aos bancos de dados de proteção ao crédito em que qualquer pessoa interessada pode consultar.
    Haveria assim uma irregularidade se essa dívida estivesse nos serviços de proteção ao crédito.
    Imaginamos a seguinte situação, eu sou comerciante e um cliente vem, realiza uma compra à prazo e não quita este débito. Ocorrendo a prescrição, esse mesmo cliente vem e quer comprar novamente à prazo, diante do histórico dele, entendo, que não sou obrigado a conceder esse crédito.
    Oras, no seu caso ocorre a mesma coisa, mesmo que a dívida esteja prescrita nada impede que o banco mantenha um cadastro PARTICULAR de clientes que não quitaram suas dívidas com ele e que dificilmente ele concederá crédito novamente.
  7. foborges

    foborges Em análise

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    Completando, tanto que o código civil no artigo 882, prevê que o devedor que pagar por dívida prescrita não poderá pedir a restituição do que pagou, visto que não há enriquecimento indevido, pois há uma relação jurídica, mesmo que a ação de cobrança esteja prescrita.
  8. Taveira

    Taveira Geraldo Alves Taveira Júnior

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    Prezado Sr. foborges.

    É fato sua assertiva.
    Mas pondere que a permitir seja negado o produto ou serviço ao cliente que inadimpliu obrigação agora prescrita, é reconhecer a fragilidade do dispositivo legal da prescrição.

    Entendo que sua forma de raciocinar nos induz ao engano. Digo assim porque se o fornecedor deixou correr "in albis" seu direito de receber o que lhe era devido por conta da prescrição, não pode valer-se dessa situação em prejuízo de quem, devedor, não cumpriu obrigação já prescrita.

    Entendo que as relações, com o advento do CDC, e portanto em se tratando de relação consumerista, ensejou uma proibição aos fornecedores em negar o crédito a uns, por conta de cadastro de inadimplentes, ainda que tal cadastro seja exclusivo, ou seja, particular.

    Estaríamos diante de uma situação em que se mostra discriminatória. E apesar de o crédito não ser deferido a todos, por conta de critérios públicos e comuns, o que não pode é haver tratamento diverso por conta de cadastro particular.

    Dívida prescrita pode ser paga e isso não autoriza a repetição, conforme disposição do artigo 882 do CC. Mas deixar de fornecer produto ou serviço por conta de cadastro de inadimplentes mantido além do prazo previsto no CDC, a meu ver, é atitude passível de sanção judicial.

    É minha opinião.

    Saudações.
  9. Taveira

    Taveira Geraldo Alves Taveira Júnior

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    ... e ainda, quanto à hipótese aventada: "Imaginamos a seguinte situação, eu sou comerciante e um cliente vem, realiza uma compra à prazo e não quita este débito. Ocorrendo a prescrição, esse mesmo cliente vem e quer comprar novamente à prazo, diante do histórico dele, entendo, que não sou obrigado a conceder esse crédito."

    Nesse caso, se a restrição for exclusivamente o cadastro que mantém em seus arquivos, não poderá negar o crédito, sob pena de discriminação.

    Portanto, cuidem os fornecedores de seus direitos enquanto é tempo. Prescritos, nada a fazer, senão correr novamente o mesmo risco.

    Saudações.
  10. foborges

    foborges Em análise

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    Prezado Taveira,
    completando, "data vênia", a sua definição de contrato de crédito, é um contrato bilateral e decorre da vontade das partes e não da imposição legal do CDC, o banco fornece crédito a quem preenche certos requisitos. Impedir que um banco ou comerciante mantenha um cadastro particular de clientes devedores, estaríamos usando da legislação em favor dos caloteiros e maus pagadores. Objetivo da CDC, não é esse. Sua implantação teve como objetivo equilibrar as relações de consumo e não trazer um desequilíbrio, pois seguindo a linha do seu pensamento, estaríamos favorecendo o enriquecimento sem causa. Imagine, eu vou até o meu banco e pego um empréstimo de R$ 50.000,00. Não pago este empréstimo, após a prescrição da dívida eu vou ao meu banco e pego emprestado mais R$ 50.000,00. Você acha justo isso?
    Portanto, não vejo atitude discriminatória, entenderia haver algum tipo de discriminação se duas pessoas nas mesmas condições do caso em questão, em que uma conseguisse crédito e a outra não.
    Não sou a favor de qualquer instituição bancária, pelo contrário, acho que nosso ordenamento jurídico necessita urgente de legislação que limite os juros praticados por eles. Mas neste caso, não tenho como não me posicionar a favor deles, pois a dívida não consta nos serviços de proteção ao crédito, portanto não gera nenhum dano a prezada colega, tanto que ela conseguiu créditos em outras instituições financeiras.
  11. foborges

    foborges Em análise

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    [Tentando um financiamento de veículo, acusa pendência financeira no meu nome, porém SERASA e SPC nada consta, ainda mais com os créditos que consegui recentemente.
    O Bradesco/BBV pode manter meu nome com restrições no campo de pendência financeira, mesmo o prazo de cobrança da dívida ter prescrito?

    Além disso, os juros cobrados para uma possível negociação é absurdo.

    Caso eu feche um acordo no banco, o pagamento desta primeira parcela obriga o Bradesco a retirar a restrição 'pendência financeira' do meu nome?

    eu tb tenho uma dívida de cartão de crédito no bradesco, fiz o acordo e estou pagando normalmente, porém até o pagamento do débito não consiguirei outro crédito nesta instituição, agora nas outras com certeza...
    vc foi pedir um financiamento no Bradesco??
  12. Taveira

    Taveira Geraldo Alves Taveira Júnior

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    Prezado foborges.

    Continuo com minha posição. A lei possibilita a defesa de direitos. E tal defesa deve ser providenciada em tempo, caso contrário, prescreve.

    Quanto à questão da discriminação, insisto: o fornecedor não pode negar o produto ou serviço por conta daquela restrição.

    Portanto, se a cliente preenche os requisitos que são comuns a todo cidadão, deve o fornecedor cumprir a obrigação assumida na oportunidade da proposta.

    Quanto ser justo ou injusto... limitemos a dizer que é legal.

    Saudações.
  13. Taveira

    Taveira Geraldo Alves Taveira Júnior

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    ... se for diferente, estaremos diante de uma possibilidade de cobrança de crédito prescrito, desvirtuando-se o espírito da lei.

    Saudações.
  14. adsweb

    adsweb Em análise

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    Senhores,

    Também sou novo no fórum e gostaria de contar com a ajuda de vocês especialistas para achar uma solução ou dar direção a minha decisão.

    Atualmente possuo débitos de cheque especial em dois bancos privados, cartão de crédito e emprestimo pessoal, já a algum tempo venho dispondo de dinheiro para saldar as dividas e pagar as parcelas, mas nunca consigo na sua totalidade, sempre permanecendo algum saldo gerando juros sem quitar efetivamente.

    Essa divida hoje, somados os saldos devedores, chega a R$18.000. Tentei no inicio desse mês mais uma vez minimizar os débitos, mas percebi que só vou prorrogar o problema, nos próximos meses as parcelas assumidas para negociar o saldo devedor do cheque especial, que foi sugestão dos bancos, vai me trazer problemas por não comportar mais no orçamento familiar.

    Diante disso estou pensando em decretar moratória nos dois bancos, deixar o cheque especial estourar o limite, não pagar as parcelas dos emprestimos e a fatura do cartão de crédito, passando a receber o salário em outro banco na conta salário e movimentar com cartão de débito, pois não suporto mais dispor de dinheiro e a situação nunca se resolver. No meu pensamento, dessa forma, poderei negociar caso a caso no futuro e reorganizar minhas contas.

    Além disso, tenho um veiculo financiado com contrato de leasing através de um desses bancos, mas está com pagamento em dia e pretendo continuar normalmente.

    Depois dessa longa história, gostaria de saber dos senhores:
    - Quais as consequências dessa minha decisão?
    - O que esses bancos podem fazer além das restrições cadastrais de SPC e SERASA?
    - Responderei a algum processo?
    - O veiculo citado, ainda alienado através da empresa leasing ligado a um dos bancos corre o risco de ser tomado mesmo com pagamento em dia?
    - Terei risco de ter os recursos (conta corrente/poupança/previdência) da minha conta salário em outro banco bloqueados?

    obs: Não tenho bens imóveis, apenas o veiculo citado.

    Agradeço antecipadamente pelas respostas.
  15. Taveira

    Taveira Geraldo Alves Taveira Júnior

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    São Paulo
    Prezado Sr. adsweb.

    Não comungo com sua decisão.
    Procure um advogado, peça a revisão judicial dos contratos, pode encontrar cláusulas exorbitantes e ou cláusulas que não estejam sendo devidamente cumpridas.
    Isso mostrará sua boa fé, e o fato de não estar conseguindo quitar sua dívida não implica em mau pagador. Mas indica necessidade de adequação.

    E te digo mais... existem casos em que de devedor pode resultar em credor, já que fez tantos contratos para quitação de dívidas anteriores.

    Saudações.
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