Cheque Sustado Depois De Devolvido Pela Alínea 11

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Jorge Candido, 28 de Janeiro de 2013.

  1. Jorge Candido

    Jorge Candido Em análise

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    Vou colocar em discussão, com o meu entendimento sobre o assunto, a sustação de cheque que já foi devolvido uma vez por falta de fundos.



    A pergunta é: Pode um Banco devolver um cheque em segunda apresentação como sustado se anteriormente tinha sido devolvido por falta de fundos?




    Eis o meu comentário ao tema, tendo ciência de que não é a última palavra, por essa razão ponha em discussão entre os nobres membros deste fórum.



    Quando um cheque é emitido, subentende-seque se trata de uma ordem incondicional de pagamento de quantia determinada[1]. Bem como quem tem a obrigação de fazer o pagamento por quaisquer das formas que a lei permite[2].



    Por sua vez o cheque quando emitido se supõe que possua fundos suficientes para o seu resgate, como prescreve o artigo 4º, da Lei no 7.357, de 2 de setembro de 1985, que o "emitente deve ter fundos disponíveis", ou seja, o emitente, quando emite um cheque a outrem, o dá como se dinheiro fosse e quem o recebe, conta com esse dinheiro.



    Não podemos nos olvidar que as obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes, desde que a assinatura seja de pessoa capaz[3], o que significa dizer que quem assina o cheque obriga-se pessoalmente, pelo seu pagamento.



    Segundo o artigo 22 da Lei nº 7.357,de 2 de setembro de 1985, o portador do cheque "à ordem" é considerado portador legitimado, ou seja, é o possuidor, ainda que implicitamente da importância grafada no cheque, que foi recebido em troca de alguma coisa ou pela prestação de um serviço.



    Embora haja julgamentos em contrário, a Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985,não abriga em si o pós-datado (vulgarmente conhecido como pré-datado), ou seja,aquele cujo pagamento e tratado para pagamento posterior à data da emissão, uma vez que o cheque é considerado pagamento à vista, nada valendo qualquer menção em contrário[4], aliás mesmo que haja erro na data de emissão o cheque é pagável na data da apresentação[5], prescreve a Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, mais especificamente em seus artigos 35 e 36, que efetivamente o emitente de um cheque pode revoga-lo, por força de uma contraordem, por razões motivadoras, ou ainda durante o prazo de apresentação, pode o emitente fazer sustar o pagamento, mas deve fazê-lo por escrito em fundadas razões de direito.



    Em nenhum artigo de toda a Lei nº 7.357,de 2 de setembro de 1985, garante ao Banco sacado (aquele que deve pagar o cheque) que pode, aceitar a sustação do pagamento de um cheque quando já devolvido por insuficiência de fundos.



    Assim sendo, ante o exposto entendo que o Banco Sacado é corresponsável pelo não pagamento do cheque e deve ser responsabilizado por tal atitude.


    [1]Artigo 1º, II, da Lei n[sup]o[/sup] 7.357, de 2 de setembro de 1985.

    [2]Artigo 1º, III, da Lei n[sup]o[/sup] 7.357, de 2 de setembro de 1985.

    [3]Artigo 13, e parte do § único, da Lei n[sup]o[/sup] 7.357, de 2 de setembro de 1985.

    [4]Artigo 32, da Lei n[sup]o[/sup] 7.357, de 2 de setembro de 1985.

    [5]Artigo 32, § único, da Lei n[sup]o[/sup] 7.357, de 2 de setembro de 1985.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia amigo. Não há razão que impeça o banco de aceitar a sustação do cheque ainda que este já tenha sido devolvido por motivo 11. Veja como exemplo, que uma pessoa só dê conta de que por exemplo, teve seu talão de cheques furtado depois de um tempo em que já foram emitidos e sacados vários cheques em sua conta, fazendo com que os demais fiquem sem fundos, e logo tomando conhecimento do fato, susta os cheques do referido talão, ainda que já devolvidos por motivo 11.
    Todavia, vale relembrar que atualmente a sustação de cheques pelo banco não é feita por mera informação do cliente, o banco em regra exige documentação ou provas que consubstancie a sustação no intuito de se prevenir fraudes e consequentemente a responsabilidade do banco. Se no seu caso, os motivos da sustação forem frágeis, configurando fraude, o banco aí sim poderá ser responsabilizado.
    Espero ter ajudado.
    Um grande abraço!

    Armando.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde.
    Apenas em complementação, o banco tem a obrigação de fornecer ao credor do cheque sustado, as razões alegadas pelo emitente.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Perfeita sua colocação!
    Obrigado!

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