Citação de réu com endereço desconhecido

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por JMSDH, 04 de Maio de 2017.

  1. JMSDH

    JMSDH Membro Pleno

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    Olá, nobres colegas.

    Tenho duas ações de alimentos, uma de revisão e outra de execução. Minha cliente, a autora, entrou inicialmente com Defensoria Pública e informou um endereço X para citação do réu, seu pai.

    O réu não foi encontrado no endereço. Nesse momento, assumi os processos e solicitei diligências com ofícios.

    Minha cliente não sabe onde seu pai mora, mas é na mesma cidade que ela. Tem 18 anos e é estudante universitária. O pai, réu, não a procura, e a família não sabe dizer onde ele mora.

    Com o retorno dos ofícios, solicitei intimação e indiquei TRÊS endereços argumentando celeridade processual.

    A juíza me intimou para no prazo de 10 dias informar um endereço para citação.

    Tendo esse cenário em mente, fico com algumas dúvidas:

    1) A juíza pode fazer isso? ...

    2) Possivelmente a nova citação vai ser mais uma vez frustrada, pq de todos os endereços retornados nos ofícios, minha cliente tem quase certeza que são casas antigas e que o pai não mora mais lá. Peço edital? Qual os benefícios que citação por edital causam na prática nas ações de execução e revisão?

    3) O que acontece depois do edital? Na mesma petição que solicito edital, posso solicitar desconto em folha do INSS ou isso teria que ter sido pedido na inicial?

    Obrigada a todos.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Colega, vou tentar ajudá-la, respondendo de forma objetiva.

    1) Sim.
    2) O réu não será citado no endereço indicado como alegou. De todo modo eu particularmente indicaria os demais para esgotar as tentativas de citação. Após as negativas pediria citação por edital.
    A segunda pergunta é genérica. O benefício da citação por edital é considerar citado uma pessoa que não pôde ser localizada. Fora isso você poderá, entendo, requerer o arresto de eventuais bens na execução e posteriormente a conversão em penhora. Estou respondendo de bate pronto, sem adentrar nos requisitos e cabimentos, o que caberá a você fazer ok.
    3) Você propôs revisão e execução, portanto já tem um valor estipulado a seu favor numa ação de alimentos. Você está querendo revisar para aumentar algo que já tem, correto? Portanto, se ainda não é feito o desconto no INSS, o requeira na parte incontroversa (no percentual que já doi ferido a você na ação de alimentos). Se ao final da revisional conseguir a majoração você pede novo ofício para que o INSS passe a descontar o novo percentual fixado.
    Por fim, o que acontece após o edital? 'Acontece' que o seu pai, réu, será considerado citado, com as consequências decorrentes.

    Espero ter ajudado.
    Sonata de Figueiredo curtiu isso.
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