Citação - Dúvida Sobre Em Qual Endereço Deve Mandar Citar.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Letícia, 28 de Fevereiro de 2012.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Olá, Colegas!
    Eu estou entrando com uma ação contra o Banco do Brasil. Preciso informar um endereço correto para a citação.
    A minha dúvida é se eu devo informar como endereço o da sede lá em Brasília, ou se posso pedir para que seja citado no endereço aqui da agência, na cidade onde ocorreu os fatos?

    Grata!
  2. juliano.cavalcanti

    juliano.cavalcanti Em análise

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    [font="'Courier New"]Prezada,[/font]
    [font="'Courier New"]
    [/font]
    [font="'Courier New"]
    [/font]
    [font="'Courier New"]No caso em comento, o Banco do Brasil deverá ser citado no endereço de sua sede, atendendo aos ditames insertos no art. 75, IV do CPC.

    [/font][font="'Courier New"]
    [/font]

    [font="'Courier New"]"Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:[/font]




    (omissis)




    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos."

    [font="'Courier New"]

    [/font]
    [font="'Courier New"]Att.,[/font]
    [font="'Courier New"]
    [/font]
    [font="'Courier New"]Juliano Cavalcanti.
    OAB/RN 9.985
    [/font]
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  3. NANDORROCHA

    NANDORROCHA Em análise

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    Peço vênia ao entendimento do colega.

    Mas o local para citação deverá ser o da sua sede mesmo, além de mais cômodo.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AGÊNCIA. ARTIGO 100, INCISO IV, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. Enquadrando-se, o caso, na hipótese do artigo 100, inciso IV, b, do Código de Processo Civil, observa-se que o direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de revisão de cláusula contratual, na medida em que a parte agravada, pessoa jurídica, instituição financeira, possui agência onde a ação foi ajuizada, cujo endereço foi citado na petição inicial da ação principal. Nesse caso, a escolha do foro, para o ajuizamento da ação, refoge das relações de consumo propriamente dita, o que afasta a competência absoluta do foro do domicílio do consumidor.Tratando-se, portanto, de hipótese que esbarra na vedação do enunciado de súmula n. 33 do STJ, cumpre respeitar a vontade do autor da demanda, que ajuizou ação em foro diverso do seu domicílio, mas que lhe facilita a defesa, em razão da proximidade do seu local de trabalho. Agravo conhecido e provido. Maioria.(Acórdão n. 517638, 20110020103223AGI, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 22/06/2011, DJ 07/07/2011 p. 195)




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  4. juliano.cavalcanti

    juliano.cavalcanti Em análise

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    Rio Grande do Norte
  5. juliano.cavalcanti

    juliano.cavalcanti Em análise

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    Rio Grande do Norte
    Prezada Sra. Letícia,

    Peço desculpas pela minha citação referente ao art 75, IV colacionado em minha resposta acima como sendo do Código de Processo Civil. De fato o artigo ao qual me referi é o art. 75, IV sendo que do Código Civil e não do Código de Processo Civil.

    Apenas por amor à discussão, acredito que o N. colega Fernando Rocha entendeu, de fato, a pergunta da colega, por tê-la respondido corretamente acerca do devido local para citação do Banco do Brasil, porém, colacionou jurisprudência sobre assunto diverso da pergunta feita pela N. Sra. Letícia.

    Ela quis saber sobre o local correto para citação de uma pessoa jurídica que de fato seria em seu domicílio (sede), regra do art. 75, IV, do Código Civil e não sobre qual seria o "Foro Competente" que trata o art. 100 ao qual se referiu a jurisprudência colacionada pelo N. colega. A jurisprudência colacionada trata de um caso onde o Autor optou por ajuizar ação em foro diverso do seu domicílio por ser próximo de seu local de trabalho e por isso a menção a tal artigo do Código de Processo Civil.

    Tenham todos uma boa semana.


    Att.,

    CAVALCANTI ADVOCACIA
    Juliano Cavalcanti.
    OAB/RN 9.985
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  6. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Caros Doutores Juliano e Fernando!
    Muito obrigada pelas respostas. Vou informar o endereço da sede do BB que fica em Brasília.
    Eu ando meio azarada com as precatórias pela demora. Mas é melhor citar em Brasília do que implicar em alguma nulidade...

    Grata! Mil vezes!

    Letícia
  7. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Letícia;

    Pode ( e deve ) citar a sede em Brasília e apontar a agência em que ocorrerarm os fatos.

    Fica mais fácil para citação.

    Fraternalmente,

    Milton Levy de Souza
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  8. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    é perfeitamente possível indicar o endereço da agencia local do banco. a citação se dará na pessoa do gerente.

    existe até jurisprudência entendendo que a citação pode se dar na pessoa de funcionário que nao possua poderes de gerencia ou administração.


    ilustrando:

    http://br.vlex.com/vid/-43945374

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/140269/recurso-especial-resp-316254-sp-2001-0039203-2-stj

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100412113726926&mode=print
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