Citação Por Hora Certa

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Julianacorsi, 10 de Fevereiro de 2010.

  1. Julianacorsi

    Julianacorsi Em análise

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    Preciso de ajuda, em uma execução de alimentos (rito art.733) o oficial de justiça se dirigiu diversas vezes ao endereço e sempre era informado que o executado estava viajando e não tinha data certa para voltar, também foi dito que era mais fácil entrar em contato por telefone mas o número informado estava sempre desligado ou fora de área. Nesse caso requerer citação por hora certa é o melhor a se fazer?
    Obrigada!
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    A priori, eu tentaria uma citação por edital.


    Att.,
  3. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Ribeiro.
    concordo, mas dá trabalho não é verdade? e para cumprir os requisitos então? Acho que aqui, o problema é o tempo.
    Você não acha que a citação por hora certa ou as vezes uma investigação rápida por parte da autora sobre os eventuais horários com relação a possibilidade de êxito na citação, poderia "em tese" acelerar o cumprimento do ato. Estou falando isto pelo fato da ação ser de alimentos e por deduzir a necessidade da autora na rapidez na justiça.

  4. SB Associados

    SB Associados Membro Pleno

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    constatando que o réu está se ocultando a fim de protelar tal ação, a melhor citação é por edital, uma vez citado por edital, problema é dó réu.
    carloscaixaa curtiu isso.
  5. advgodoysp

    advgodoysp Membro Pleno

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    Entendo que neste caso seja cabível a citação com hora certa. Observem que a citação por Edital é cabível quando o réu for desconhecido ou incerto, quando for ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar, e outros casos expressos em Lei.
    O termo "inacessível " somente se aplica quando o país destinatário da carta rogatória recusar o seu cumprimento.
    Os termos "ignorado" e "incerto" não se aplicam quando o réu dolosamente obsta a citação, como no caso apresentado pela Dra Juliana.
    E por que não se aplicam? Porque para o caso de o réu obstar o recebimento de citação (se escondendo, por exemplo) aplica-se a regra do Artigo 227 " Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.".
    Em síntese: A citação por Edital é medida extrema e somente pode ser adotada se esgotadas todas as alternativas. Observem que se o réu tem residência certa (e o tem, somente não está sendo encontrado nesta residência), então não há o que se falar que o réu está em local incerto e não sabido.

    Cito a título de exemplo "Por ser ficta, a citação por edital tem caráter subsidiário e somente terá lugar quando, esgotadas todas as diligências no sentido de se encontrar o réu, concluir-se que o citando está em local incerto, não sabido ou de difícil acesso." (Número do processo:1.0145.07.392258-8/001(1)Número CNJ:3922588-94.2007.8.13.0145 Relator: ELPÍDIO DONIZETTI ​
    Relator do Acórdão: ELPÍDIO DONIZETTI Data do Julgamento: 05/08/2008 Data da Publicação: 14/08/2008 )

    A citação por Edital (quando é cabível) é medida extremamente onerosa (não apenas em relação ao financeiro, como também, e sobretudo, em relação ao tempo "de espera") - Até 60 dias para ser considerado citado.

    Concordo com a Dra. Léia Sena: Será muito mais rápida e fácil a citação com hora certa, sem contar que basta que a autora sinalize ao juízo as tentativas fracassadas do oficial de justiça em promover a citação, e requerer que seja feita com hora certa (em simples petição, sem muito formalismo). No caso de citação por Edital terá que cumprir vários requisitos e suportar diversas formalidades.
    No mais é de se supor que o réu é afeito a temeridades, se após a citação por Edital ele conseguir comprovar que seu endereço era do conhecimento da autora, esta poderá ser penalizada com multa de até 5 salários.
  6. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Também tenho esse entendimento Dra. Godoy.
  7. Karen F. C. Mancini

    Karen F. C. Mancini Membro Pleno

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    Juliana, o correto é seguir a sequencia que o bom senso do CPC prescreve. Ou seja: caso frustrada a citação por oficial de justiça, peticione a citação por hora certa. Frustrada a citação por hora certa, peticione a citação por edital. Pois pra peticionar uma citação por edital, faz-se necessário esgotar-se todas as tentativas anteriores.
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