Citação - Réu em viagem

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por nmenezes, 08 de Setembro de 2014.

  1. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Prezados Colegas,

    Boa tarde.

    Quando do ajuizamento de uma ação de alimentos/guarda/regulamentação de visitas, se o Autor sabe que a parte Ré estará ausente do País por um período de poucos meses, como fica a citação se o Autor não sabe o endereço do novo local?

    OBS: Não é mudança definitiva.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Creio que deva ser utilizado qualquer endereço onde a parte poderá ser encontrada, quer seja a casa de parentes ou amigos.

    Cordialmente.
  3. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Doutor, inicialmente obrigada pela atenção.

    Mas se essa viagem for para um endereço desconhecido? Por que, desta vez, a parte Ré não viajará para a casa de parentes, mas fará um curso em uma cidade dos EUA.

    Só temos o endereço da residência dele no Brasil, mas já sabemos que provavelmente ele estará ausente quando ajuizarmos a ação.

    Obrigada novamente!
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    É ônus do autor da ação de alimentos apontar o local onde se encontra o réu para citação, se você desconhece o local de labor e domicilio do mesmo, deve solicitar a realização de diligências na tentativa de localizar o devedor, solicitar que sejam oficiados receita federal, justiça eleitoral, bancos e operadoras de telefonia para que forneçam o endereço deste constante dos respectivos cadastros. Se é sabido que ele vai estar fora do país por um período curto, você pode ajuizar a ação quando ele retornar ao país ou ajuizar mesmo sabendo que vai ser inócua a citação durante a ausência dele, mas resguardando desde o ajuizamento a cobrança dos 3 últimos meses vencidos e vincendos com a pena de prisão, até a efetiva citação.
  5. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Doutor, muito obrigada pelos esclarecimentos!

    Sabemos o endereço onde o Réu reside atualmente, mas tomamos conhecimento desta viagem dele por poucos meses (entre 2 a 4 meses). Só não sabemos onde ele irá ficar durante a viagem.
  6. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Mesmo que você soubesse o local no exterior, por período tão curto não iria valer a pena tentar uma carta rogatória de citação, deve levar mais de ano para concluir um procedimento destes, e ainda você teria que providenciar a tradução juramentada de todos os documentos.
  7. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Doutor, obrigada novamente! Pensei em ajuizar a ação colocando o endereço dele no Brasil e caso seja frustrada a citação pelos correios, pedir a citação por oficial de Justiça. Não sei o tempo que o Fórum aqui demora para citar, mas como é uma dissolução de união estável cumulada com alimentos, deve ser rápido... Expliquei ao Autor que podemos ingressar agora e ter complicações na citação ou podemos esperar ele retornar. O problema é que não temos certeza se ele só passará esse período de 2 a 4 meses mesmo. Estou em dúvida sobre qual é a forma correta.
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    Estou inclinado a entender que a senhora poderia distribuir já o feito, colocando o endereço de residência aqui no Brasil e pedindo a citação por oficial de justiça.
    O oficial provavelmente certificará que o réu está viajando, e pode ate receber a informação da data provável de retorno.
    Aí, seria só pedir a sustação do feito pelo período necessário.

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  9. nmenezes

    nmenezes Membro Pleno

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    Prezado Gonçalo, boa noite e muito obrigada!!
  10. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Tendo em vista que o Mandado se encontra negativo conforme certidão do OJ de fls. e pelas razões expostas nesta certidão;
    requer desde já o Autor/alimentado o Sobrestamento do feito por 90 dias e ato contínuo a este prazo, nova diligência por parte do OJ para que se possa enfim tornar devidamente citado o Réu/Alimentante.
  11. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Acredito que não caiba sobrestamento/suspensão do processo nesse caso.. Como é sabido que o réu viajou por pouco tempo e retorna ao país, melhor ajuizar a ação uns 45 dias antes do retorno, já que permanecendo no exterior, a citação seria por rogatória, o que demora mais tempo que aguardar a volta do réu.
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